Decisão do TJ-SP mantém suspensão do auxílio-paletó
A liminar, que passou a valer a partir de novembro, provocou uma economia de R$ 1,88 milho aos cofres pblicos, de acordo com estimativa do Ministrio Pblico
Fernando Porfírio _247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para suspender a liminar do auxílio-paletó. O privilégio era concedido pela Assembleia Legislativa de São Paulo aos 94 deputados estaduais. A ordem para suspender o pagamento da verba foi dada em novembro do ano passado, por meio de liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital.
A Mesa Diretora da Assembleia recorreu da sentença que derrubou um tabu do Legislativo paulista. A defesa dos parlamentares sustentou que a verba tem natureza indenizatória e que a suspensão do pagamento da chamada ajuda de custo surtiria efeitos não apenas no Legislativo estadual, mas também nas câmaras municipais do Estado.
O desembargador Aroldo Viotti, da 11ª Câmara de Direito Público, disse não ao pedido e foi seguido pelos seus colegas de turma julgadora. O auxílio-paletó é pago anualmente em duas prestações aos parlamentares que comparecem a pelo menos dois terços das sessões.
O efeito imediato do fim do auxílio-paletó foi enxugar o contracheque dos deputados estaduais paulistas. Pelas regras, eles receberiam no final de 2011 um salário a mais (R$ 20.042,37), relativo à segunda parcela do benefício. E, agora, no início do ano, teriam direito a outra parcela no mesmo valor.
Uma ação civil pública pedindo o fim do auxílio-paletó foi proposta pelos promotores de justiça Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social. De acordo com os promotores, o benefício é uma “afronta aos princípios da moralidade e da honestidade”.
O Ministério Público calcula que a liminar que suspendeu o pagamento provocou uma economia ao erário de R$ 1,88 milhão. O pagamento era feito sob a rubrica “ajuda de custo” e destinada a “compensar despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão ordinária ou das decorrentes da convocação extraordinária”.
A liminar é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luís Fernando Camargo de Barros Vidal. Ele impôs à Mesa da Assembleia “que não ordene ou pague a ajuda de custo discutida nos autos”. A sentença é extensiva à Fazenda Pública do Estado para que “não disponibilize sob qualquer fundamento o dinheiro do orçamento público para fazer frente às despesas respectivas”.
Contra a tese da Assembleia de que as duas parcelas acrescidas ao holerite dos deputados têm natureza indenizatória, os promotores advertem que todos os parlamentares recebem a primeira parcela sem a comprovação de nenhum gasto e auferem a segunda apenas pelo mero registro da presença em dois terços da sessão legislativa.
“A norma excede os limites impostos pela Constituição, posto que não observa o regime dos subsídios nelas previsto, na medida em que acresce duas parcelas às ordinárias”, adverte o juiz Barros Vidal. Para ele, o artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia, que garante o auxílio-paletó, “ofende os preceitos da Constituição e não pode prevalecer”.
O juiz ressalta que o sistema remuneratório de subsídio não exclui a possibilidade de pagamento de verbas indenizatórias, “que objetiva a reposição de gastos efetuados pelo agente político com o exercício da função”. Vidal é taxativo. “A verba, é fácil perceber, é desprovida de caráter indenizatório, pois, no rigor das coisas, apenas remunera o trabalho parlamentar.”
“A evidência é própria da luz solar, não há como compreender-se que a verba tenha caráter indenizatório e possa ser paga em acréscimo ao subsídio mensal”, assevera o juiz. Ele adverte sobre “aparente duplicidade de pagamentos” ao apontar outra benesse que os parlamentares desfrutam, Auxílio Encargos Gerais de Gabinete de Deputado.
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