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    Defesa de Lula publica documentos para rebater versão falsa de Moro

    Advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins rebatem versão divulgada pelo ministro da Justiça para, segundo eles, “tentar esconder mais uma intimidação ao ex-presidente”

    Ex-presidente Lula e Sergio Moro

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    247 - Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, que defendem o ex-presidente Lula, divulgaram nesta segunda-feira 24 uma nota sobre o caso em que o ministro da Justiça, Sergio Moro, tentou enquadrar Lula na Lei de Segurança Nacional, herança da ditadura militar, por uma crítica feita ao governo de Jair Bolsonaro.

    Para contestar a versão do ministro, que segundo a coluna Painel, disse agora que houve uma confusão e que o pedido de inquérito não faz referência à Lei de Segurança Nacional, reconhecendo o erro do seu próprio Ministério, os advogados apresentaram documentos da Polícia Federal que derrubam esta versão.

    "As desculpas apresentadas pelo ministro Sergio Moro após a repercussão fortemente negativa da tentativa de enquadrar o ex-presidente Lula na legislação ditatorial não apagam o fato de que, desde 26 de novembro de 2019, tinha ciência e não contestou a abertura do inquérito pela Polícia Federal com base na LSN", rebatem os advogados.

    Segue nota da Defesa de Lula

    Em declaração publicada hoje (24) na coluna Painel da Folha de S. Paulo, e em comunicado distribuído à imprensa pela assessoria Ministério da Justiça e Segurança Pública, o ministro Sergio Moro tenta negar que requisitou o inquérito policial instaurado contra o ex-presidente Lula para apurar hipotética violação à Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83).

    No entanto, Lula prestou depoimento à Polícia Federal no dia 19/02/20 em inquérito instaurado com base na Lei de Segurança Nacional e requisitado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública. Na oportunidade, o ex-presidente demonstrou que não violou a citada lei.

    As desculpas apresentadas pelo ministro Sergio Moro após a repercussão fortemente negativa da tentativa de enquadrar o ex-presidente Lula na legislação ditatorial não apagam o fato de que, desde 26 de novembro de 2019, tinha ciência e não contestou a abertura do inquérito pela Polícia Federal com base na LSN. Ao contrário, o Ministério da Justiça confirmou a existência do inquérito baseado na Lei de Segurança Nacional no mesmo dia do depoimento prestado por Lula.

    Para esclarecer os fatos, após tantas versões conflitantes por parte do ministro e do Ministério, apresentarmos a cronologia abaixo:

    1 – 20/11/2019: Lula gravou um vídeo de agradecimento ao MAB e aos movimentos sociais, sem fazer referência ao Presidente da República;

    2 – 22/11/2019: Ministro da Justiça e da Segurança Pública requisitou a instauração de inquérito policial afirmando, de modo factualmente incorreto, que Lula terá atribuindo “falsamente responsabilidade específica por crime de assassinato, além de injuriá-lo, qualificando-o como miliciano” — situação que poderia, em tese, ser enquadrada no art. 26 da Lei de Segurança Nacional;

    documento 1

    3 – 26/11/2019: foi instaurado inquérito policial com expressa referência à requisição do Ministro da Justiça e da Segurança Pública e à Lei de Segurança Nacional;

    documento 2

    4 – 26/11/2019: o Ministro da Justiça e da Segurança Pública foi formalmente comunicado da instauração do inquérito policial contra o ex-presidente Lula a partir de sua requisição, com expressa referência à Lei de Segurança Nacional, e não apresentou qualquer contestação;

    documento 3

    5 – No dia 19, após o depoimento de Lula, o Ministério da Justiça reafirmou, em nota, a possibilidade de enquadrar Lula na Lei de Segurança Nacional, conforme publicado no UOL:

    “O Ministério da Justiça confirmou o pedido da investigação contra Lula, “para investigar possível crime contra a honra do Presidente da República”, segundo informou a pasta, em nota (…) Segundo informou o Ministério da Justiça, a fala de Lula pode ter configurado os crimes previstos no artigo 138 do Código Penal e no artigo 26 da Lei de Segurança Nacional. Ambos tratam dos crimes de calúnia e difamação.”

    Em comunicado apresentado em julho de 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU demonstramos que o então juiz Sergio Moro capitaneava uma cruzada judicial contra Lula, com objetivos políticos. A existência de um inquérito policial baseado na Lei de Segurança Nacional a partir de requisição do atual Ministro da Justiça e da Segurança Pública só reforça essa situação e escancara o lawfare praticado contra Lula.

    Por Cristiano Zanin e Valeska Martins

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