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    Deputada apresenta PL do "Marco Temporal do Genocídio Indígena"

    Projeto de lei da deputada federal Célia Xakriaba propõe que o marco temporal do genocídio indígena seja estabelecido em 1500, com a "invasão do Brasil"

    Indígena da etnia mbya protesta em São Paulo contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas (Foto: REUTERS/Amanda Perobelli)

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    247 - A deputada federal Célia Xakriaba (Psol-SP) protocolou nesta terça-feira (20) projeto de lei que visa estabelecer o reconhecimento do Direito Territorial Originário dos Povos Indígenas, ao mesmo tempo que propõe um novo "Marco Temporal do Genocídio Indígena", informa o jornalista Lauro Jardim em sua coluna no jornal O Globo.

    O projeto de lei foi apresentado no mesmo dia em que a io julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) julga a constitucionalidade o marco temporal para a demarcação de terras indígenas e ao mesmo tempo e que outro projeto de lei sobre o tema é apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que já com parecer favorável do relator, o senador bolsonarista Marcos Rogério (PL-RO). >>> STF vai enterrar tese do marco temporal, em vitória dos povos originários

    Ainda segundo a reportagem, o texto do projeto de lei de Célia Xakriaba propõe que o marco temporal do genocídio indígena seja estabelecido em 1500, com a "invasão do Brasil" e enfatiza que “compete à União demarcar e proteger as terras de ocupação tradicional indígena e seus bens, de modo a reconhecer por ato administrativo de natureza declaratória a existência de Direito Territorial Originário e, portanto, anterior à própria República Federativa do Brasil”. >>> STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas

    Na justificativa do projeto, a deputada argumenta que o marco temporal atual "muda toda a história" ao “colocar o colonizador como o dono da terra e o indígena como invasor” e que “o ‘marco temporal’ nega a presença do indígena neste território, nega as práticas de sobrevivência, nega a nossa ciência, nega o canto, a pintura, a culinária (art. 216, CF/88). Nega que esses milênios todos os Povos Indígenas estiveram presentes e cuidando da biodiversidade, então ele nega a contribuição do indígena para o planeta e nega a contribuição do indígena na história do Brasil”.

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