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    Desembargador que destratou guarda diz que ele quer enriquecer às suas custas

    O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que humilhou guarda municipal, rasgou e jogou no chão uma multa pelo desrespeito ao uso obrigatório de máscara na praia de Santos, apresentou contestação em que afirma que o ofendido está querendo "enriquecer à custa do réu"

    Desembargador Eduardo Siqueira (Foto: Reprodução)

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    Conjur - Processado pelo guarda-municipal de Santos que o chamou de “analfabeto”, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira apresentou contestação em que afirma que o ofendido está querendo "enriquecer à custa do réu".

    O caso ganhou repercussão nacional graças às imagens que mostram o magistrado humilhando o guarda civil municipal Cícero Hilário Roza, ligando para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e rasgando uma multa. A confusão se deu pelo fato do desembargador simplesmente se recusar a usar máscara de proteção.

    Reportagem exclusiva da ConJur informou o histórico problemático de Siqueira. Os abusos passam por contato pessoal inconveniente; quebra de uma cancela de pedágio por ele não ter paciência de esperar; e uma descompostura em uma colega de magistratura por ela simplesmente se interessar pelo estado de saúde de uma ascensorista.

    Na contestação apresentada ao juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos, Siqueira alega que foi vítima de uma armação. A defesa do magistrado argumenta que ele sucumbiu à provocação do guarda municipal e sofre de "mal psiquiátrico, sendo acompanhado por médico de alta capacidade há alguns anos, que lhe prescreveu medicamentos para controle de seu estado emocional". Na ocasião, no entanto, Siqueira estava "há algum tempo privado de adequada medicação, causando-lhe descompensação".

    Na peça, a defesa do desembargador também contesta o benefício de Justiça gratuita concedida ao reclamante.

    "Com o devido respeito, apesar de Vossa Excelência já ter deferido o benefício, não há nos autos um elemento de prova sequer a comprovar a insuficiência de recursos do guarda municipal autor para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios", diz trecho do documento.

    Siqueira argumenta que o reclamante conta com auxílio de advogado particular e que possui dois empregos. Ainda sustenta que o ofendido mora em um condomínio de excelente padrão construído pela construtora Cyrela.

    "Ademais, não podemos deixar de consignar que, tanto o Réu não agiu com dolo (animus injuriandi) que, apesar da armação (flagrante preparado), emitiu uma nota pública desculpando-se com o guarda municipal Autor, sua família e todas as pessoas que se sentiram ofendidas, o que também foi amplamente divulgado pela imprensa e nas redes sociais. Não bastou! Além da notoriedade, da medalha que ganhou da Prefeitura Municipal de Santos, o guarda municipal Autor agora quer enriquecer à custa do Réu...", argumenta a defesa.

     No processo, o guarda municipal de Santos pede uma indenização de R$ 114 mil, o equivalente a dois meses de salário do magistrado que, segundo o Portal da Transparência do TJ-SP, tem contracheque médio de R$ 57 mil.

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