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    DNA da corrupção

    A sociedade brasileira precisa rapidamente desvendar o mistério do DNA da corrupção, que prejudica milhões de brasileiros e causa uma fratura entre os cidadãos e o poder político

    Carlos Henrique Abrão avatar
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    Uma nação rica é aquela que consegue combater a mazela da corrupção em todos os sentidos.

    O julgamento da Ação Penal nº 470 no STF é uma radiografia candente da dificuldade da Justiça de enfrentar esse grande desafio do século XXI.

    O Estado está desaparelhado e as estruturas não respondem às investigações, embora se reconheça a evolução sob o comando da Polícia Federal.

    Há uma necessidade premente de serem criadas Varas, federal e estadual, cujas esferas de competência ficariam adstritas aos casos envolvendo corrupção, improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, desvios de verbas públicas e promiscuidade do capital entre o público e privado.

    Ressente-se, a Justiça brasileira, de uma infraestrutura especializada, dotada de uma polícia financeira, a qual possa rapidamente recuperar o numerário, e ter o apoio das instituições na célere apuração das responsabilidades e condenação dos culpados.

    Enquanto não encararmos esse cancro da corrupção, que solapa a sociedade e carcome boa parte do produto interno bruto, jamais teremos condições de alcançarmos posições de relevo nas Olímpiadas, ou de conferir uma boa educação aos jovens, além de bons empregos.

    Bilhões são desviados e passam pelo ralo de uma verdadeira formação de quadrilha, nas mais diversas esferas de poder, donde a imprescindibilidade de um ataque da sociedade, reivindicando a permanente instalação de Varas que teriam duplo papel, de prevenção e repressão aos delitos, aplicando penas em regime fechado, sem direito à progressão, com a perda dos direitos políticos e, o mais importante, a recuperação das importâncias, em solo nacional ou mesmo no exterior.

    Quando nos deparamos com a complexa estrutura de nossa máquina burocrática, a qual leva décadas para recuperar divisas desviadas, sentimo-nos na obrigação de olhar os exemplos do direito comparado.

    Na Europa, principalmente, as autoridades judiciárias, em cooperação com a polícia financeira, em questão de horas, expedem mandados e logo colocam em movimentação para cumprimento, sem a inconsequente transferência de responsabilidade para demais autoridades políticas.

    Soçobram todas as políticas públicas e os programas sociais, se não houver uma emblemática reviravolta em torno dos graves problemas que nos assolam ao longo da história republicana, denominado corrupção.

    Ninguém pretende, e isso é impossível, zerar o esquema ou debelar totalmente seu funcionamento, mas criar bloqueios e uma excepcional máquina de inteligência que possa descobrir e romper com o atraso do passado.

    E, na realidade, temos várias leis que permitem o acesso às informações, aos contratos públicos, às parcerias, mas a sociedade ainda é lenta e o Estado leniente em, por meio de sua controladoria geral, atacar as falcatruas, que nos consomem há mais de século.

    Na dicção específica, não bastariam apenas as Varas novas, federal e estadual, mas uma legislação que desse plenos poderes de investigação, e, notadamente, ao Ministério Público.

    A sociedade brasileira precisa rapidamente desvendar o mistério do DNA da corrupção, que prejudica milhões de brasileiros e causa uma fratura entre os cidadãos e o poder político.

    O despreparo de boa parte da classe política é também uma força insuperável, pois se houvesse a vocação e a persistência em perseguir ao interesse público, reduziríamos o Estado Brasileiro e faríamos uma reforma político-partidária, com representação eficiente, e terminaríamos de vez com partidos nanicos e candidatos sem penetração alguma nas hostes dos eleitores.

    O bom trabalho que vem sendo feito pelo Conselho Nacional de Justiça traria, como sua iniciativa, a criação de Varas especializadas no combate à corrupção e uma série de medidas de impacto, pois há um hiato de forte lacuna entre os casos constatados e a mínima condenação existente, o que causa impunidade.

    A imunidade parlamentar é de ser revista e o bloqueio do patrimônio segue uma linha lógica de salvaguardar congruência entre sinais exteriores de riqueza e a própria remuneração.

    Na diretriz sugerida, a polícia federal, a receita, juntamente com o COAF, Ministério Público, fariam uma força tarefa que funcionaria permanentemente para atacar as frequentes armações e vantagens indevidas, que fazem sangrar a Nação e, nada obstante, toda a nossa arrecadação mostra-se insuficiente para solucionar o impasse de investimentos e da própria infraestrutura.

    Delegar competência para que as justiças federal e estadual encarem essa nesga significa um importante e decisivo passo em querer descortinar horizonte para milhões de brasileiros relegados ao processo de exclusão social.

    Naturalmente, com Varas especializadas, as decisões viriam mais céleres, com acompanhamento do próprio CNJ, e os Tribunais Superiores fariam o dever de casa, de transmitir segurança na consecução de um quadro definitivamente seguro que permitisse mostrar à sociedade que as instituições realmente se interessam pelo assunto e existem para funcionar soberana e livremente.

    Carlos Henrique Abrão é desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo

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