Dodge pede suspensão do "Escola Sem Partido" em município do Paraná
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao STF uma manifestação pela suspensão da lei que instituiu o Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. Segundo Dodge, a lei é inconstitucional e contraria o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito das crianças e adolescentes
247 - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação pela suspensão da lei que instituiu o Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. Segundo Dodge, a lei é inconstitucional e contraria o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito das crianças e adolescentes de serem “colocados a salvo de toda forma de discriminação e violência’.
Ainda segundo a PGR, a norma teria se apropriado de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, o que vai de encontro ao pacto federativo. “Ao editar a lei complementar, instituindo princípios específicos, e não coincidentes com aqueles previstos na norma editada pelo ente político central, para orientar o ensino no Município de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, o legislador municipal invadiu a esfera de competência constitucionalmente reservada à União, extrapolando a mera regulamentação de assunto de interesse local”, disse Dodge em seu parecer.
Ainda segundo ela, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê a liberdade de aprendizado, ensino e pesquisas, além de divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; a consideração da diversidade étnico-racial; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; o respeito à liberdade e o apreço à tolerância; a vinculação entre educação escolar e as práticas sociais. .
Manifestação da PGR foi feita em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI).
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