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    Eleições 2024: ainda não justificou a ausência nem no primeiro nem no segundo turno? Saiba o que fazer

    Aqueles que não conseguiram justificar no próprio dia da eleição têm um prazo de 60 dias após o pleito para regularizar a situação

    Urna eletrônica (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

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    247 - Informar o motivo de ausência às urnas é fundamental para evitar complicações futuras junto à Justiça Eleitoral, como a suspensão do título de eleitor. Aqueles que não conseguiram justificar no próprio dia da eleição têm um prazo de 60 dias após o pleito para regularizar a situação. Em casos de ausência nos dois turnos, é necessário preencher requerimentos separados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que os prazos de justificativa para cada turno são distintos.

    A ministra Cármen Lúcia destacou a importância do procedimento, lembrando que a falta de justificativa pode gerar sanções. As informações foram divulgadas pela página oficial do TSE.

    Meios para justificar a ausência

    Os eleitores que não puderam comparecer às seções eleitorais têm algumas opções para justificar a ausência. Entre elas estão:

    • Formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição): Esse documento, diferente do utilizado no dia da eleição, pode ser acessado na página do TSE e deve ser entregue diretamente no cartório eleitoral ou enviado por correio.
    • Sistema Justifica: Disponível no site do TSE, essa plataforma permite que o eleitor envie a justificativa junto com documentos que comprovem o motivo da ausência. Todas as solicitações são analisadas pela Justiça Eleitoral, e, em caso de indeferimento, o eleitor poderá receber uma multa.

    Prazos para justificativa

    Cada turno é tratado de forma independente no que se refere ao prazo de justificativa. Ou seja, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá observar o prazo específico para essa ausência, assim como para o segundo turno.

    Os prazos são os seguintes:

    • Até 5 de dezembro de 2024: justificativa para eleitores ausentes no primeiro turno.
    • Até 7 de janeiro de 2025: prazo para justificar ausência no segundo turno.

    Quem deve justificar?

    O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Os eleitores que se enquadram na obrigatoriedade e não votaram devem justificar a ausência. Exceções incluem aqueles que possuem títulos registrados em Brasília e Fernando de Noronha (onde não houve eleições municipais) ou brasileiros que votam no exterior, que só participam de eleições para presidente e vice-presidente.

    Consequências da não justificativa

    Caso a justificativa não seja apresentada, o eleitor poderá enfrentar diversas restrições, como:

    • Impedimento para obter passaporte e carteira de identidade;
    • Restrição para receber remunerações de órgãos públicos;
    • Proibição de participar de concursos públicos;
    • Dificuldade em renovar matrícula em instituições de ensino público.

    Além disso, a inscrição eleitoral pode ser cancelada se o eleitor não votar em três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida a partir da data do último pleito a que deveria ter comparecido.

    Para evitar pendências na Justiça Eleitoral, é essencial que os eleitores estejam atentos aos prazos e meios disponíveis para a justificativa. A regularização é simples e garante o pleno exercício dos direitos civis, além de evitar sanções que podem prejudicar o cotidiano dos cidadãos.

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