Felipe Salomão, do STJ, diz que Dallagnol fez menção a fatos que não constavam da denúncia, configurando o abuso de direito
“Usou expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia", disse o ministro do STJ, Luís Felipe Salomão
247 - Três dos cinco ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiram o voto dos relator, Luís Felipe Salomão, reconhecendo o dano moral cometido pelo ex-procurador Deltan Dallagnol contra o ex-presidente Lula na entrevista na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta Lava Jato, em 2016, o condenando a pagar indenização de R$ 75 mil.
Dallagnol e os procuradores da Lava Jato convocou coletiva de imprensa em 2016 e utilizou um PowerPoint para sustentar a tese que colocava o ex-presidente como chefe de um suposta organização criminosa, fato que não se comprovou ao longo dos últimos seis anos e nem mesmo na coletiva em que um dos procuradores disse: "Não temos provas, mas temos convicção".
O relator Luís Felipe Salomão sutestou que a "espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”.
Para ele, as falas de Dallagnol configuraram abuso de direito, pois resultado de postura inadequada do procurador da República, com o uso de expressões e qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula, e afastadas da tecnicidade adotada no texto da denúncia.
“Usou expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia. Se valeu de PowerPoint, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal", disse.
“É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento da denúncia se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor”, afirmou o relator.
“Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que sua anunciação deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo”, acrescentou.
O ministro Raul Araújo também reconheceu o dano moral. “Houve excesso de poder. Atuou para além de sua competência legal. O erro originalmente de tudo isso, me parece, deveu-se àquele típico juízo de exceção que se deixou funcionar em Curitiba. Criou-se um juízo universal. Sempre fui um crítico desse funcionamento, a meu ver, anômalo. Levou-se muito tempo para reconhecer e so agora esta corrigindo o desvio”, afirmou.
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