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    Gilmar: recursos da AP 470 só servem para atrasar

    "Com toda elegância, pode-se dizer que [os recursos] são, nesse sentido, sem nenhum desapreço, protelatórios. Não é que sejam inúteis, mas é que já foram discutidos", declarou o ministro do STF; Gilmar Mendes afirmou ainda que os embargos de declaração, que devem começar a ser julgados nesta quarta-feira 14, "não são pertinentes", pois "não há o que aclarar" no julgamento do chamado 'mensalão'; "Não há contradição, não há obscuridade"

    Gilmar: recursos da AP 470 só servem para atrasar
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    Débora Zampier
    Repórter da Agência Brasil

    Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse hoje (13) que os recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, não são pertinentes e só servem para atrasar o desfecho do processo. O julgamento será retomado amanhã (14), com a análise dos embargos declaratórios apresentados por 26 réus.

    "Com toda elegância, pode-se dizer que são, nesse sentido, sem nenhum desapreço, protelatórios. Não é que sejam inúteis, mas é que já foram discutidos", disse Mendes, ao chegar ao STF nesta tarde. "Nesse sentido, os embargos de declaração não são pertinentes. Não há o que aclarar nesse sentido, não há contradição, não há obscuridade", completou.

    A ordem do julgamento dos recursos foi alterada ontem (12) pelo presidente da Corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Inicialmente, os ministros iriam analisar a admissibilidade do recurso que pode resultar em novo julgamento nos casos em que houve quatro votos pela absolvição.

    Agora, o julgamento será retomado com os embargos declaratórios, que podem promover apenas pequenos ajustes. A mudança foi motivada pela morte da mulher do ministro Teori Zavascki, que terá que se ausentar nos próximos dias, deixando o quórum incompleto.

    Para o ministro Marco Aurélio Mello, a análise dos recursos deve demorar menos que o julgamento principal, que ocorreu no segundo semestre do ano passado. Na opinião do ministro, a Corte deve analisar recurso por recurso, ainda que em vários casos as teses desenvolvidas pelas defesas sejam semelhantes.

    Edição: Carolina Pimentel

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