GSI se pronuncia após novas imagens mostrarem agentes escoltando golpistas
O órgão afirmou que apura condutas de agentes que teriam auxiliado os terroristas do 8 de janeiro. Imagens mostram ministro Gonçalves Dias e outros agentes do órgão
247 - O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República divulgou uma nota nesta quarta-feira (19) após a divulgação de imagens, pela CNN Brasil, das invasões terroristas das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no 8 de janeiro.
De acordo com os vídeos, o chefe do órgão, ministro Gonçalves Dias, abriu, junto a um militar não identificado, uma porta para que os bolsonaristas avançassem em direção ao gabinete presidencial.
Ao mesmo tempo, mostram as imagens, alguns agentes do GSI dispersaram os invasores, mas o baixo contingente de pessoal não foi capaz de contê-los.
O órgão afirmou que apura condutas de agentes que teriam auxiliado os terroristas do 8 de janeiro.
Leia abaixo a íntegra do posicionamento do GSI:
“A respeito de reportagem veiculada no dia de hoje, sobre os ataques do 8 de janeiro, o GSI esclarece que as imagens mostram a atuação dos agentes de segurança que foi, em um primeiro momento, no sentido de evacuar os quarto e terceiro pisos do Palácio do Planalto, concentrando os manifestantes no segundo andar, onde, após aguardar o reforço do pelotão de choque da PM/DF, foi possível realizar a prisão dos mesmos”, informa a nota divulgada pelo órgão nesta quarta.
“Quanto às afirmações de que agentes do GSI teriam colaborado com os invasores do Palácio do Planalto, informa-se que as condutas de agentes públicos do GSI envolvidos estão sendo apuradas em sede de sindicância investigativa instaurada no âmbito deste Ministério e, se condutas irregulares forem comprovadas, os respectivos autores serão responsabilizados”, segue o comunicado do GSI.
“Cabe ainda ressaltar que as imagens de câmeras de segurança do Palácio do Planalto, gravadas no dia 8 de janeiro, fazem parte de Inquérito Policial instaurado no âmbito do STF, e o GSI não autorizou ou liberou qualquer imagem que não fosse destinada aos órgãos investigativos responsáveis, tendo em vista a proteção do sigilo do inquérito, previsto no art. 20 do Código de Processo Penal”, conclui a nota.
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