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    Instituto repudia proposta de Moraes de grampear conversas de presos com seus advogados

    Em nota nesta quinta-feira, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa lamenta a proposta apresentada pelo ministro da Justiça, Alexandre Moraes, de 'grampear as conversas dos presos com seus advogados'; "Em vez de se concentrar nas questões reais do problema, o Ministro decidiu criminalizar uma categoria profissional inteira", diz a entidade; "O fato de o preso pertencer a uma facção não coloca seu advogado automaticamente no banco dos réus. É lamentável o uso demagógico e populista do momento para a assacar contra a credibilidade da advocacia brasileira", acrescenta

    Em nota nesta quinta-feira, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa lamenta a proposta apresentada pelo ministro da Justiça, Alexandre Moraes, de 'grampear as conversas dos presos com seus advogados'; "Em vez de se concentrar nas questões reais do problema, o Ministro decidiu criminalizar uma categoria profissional inteira", diz a entidade; "O fato de o preso pertencer a uma facção não coloca seu advogado automaticamente no banco dos réus. É lamentável o uso demagógico e populista do momento para a assacar contra a credibilidade da advocacia brasileira", acrescenta (Foto: Romulo Faro)
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    247 - Em nota nesta quinta-feira (12), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) lamentou a proposta apresentada pelo ministro da Justiça, Alexandre Moraes, de 'grampear as conversas dos presos com seus advogados'. Abaixo a íntegra.

    NOTA PÚBLICA | IDDD lamenta proposta do Ministro da Justiça de grampear as conversas dos presos com seus advogados

    A crise prisional é culpa do desrespeito à lei e aos direitos dos presos, que permitiu o nascimento, crescimento e desenvolvimento do crime organizado por culpa exclusiva do Estado. É culpa também da corrupção de agentes estatais que permite a entrada de telefones, armas e drogas dentro dos presídios.

    Em vez de se concentrar nas questões reais do problema, o Ministro decidiu criminalizar uma categoria profissional inteira.

    A prática do grampo, ambiental ou telefônico, só pode ser autorizada, assim como é com qualquer outro cidadão, mediante prévia autorização judicial e caso exista contra o advogado indícios de que esteja concorrendo para a prática de crimes.

    O fato de o preso pertencer a uma facção não coloca seu advogado automaticamente no banco dos réus.

    A solução do problema prisional passa por diminuir drasticamente o número de presos, principalmente o de presos provisórios, garantir os direitos previstos na lei de execução penal e dispensar a prisão a casos em que a medida seja realmente necessária.

    É lamentável o uso demagógico e populista do momento para a assacar contra a credibilidade da advocacia brasileira, que há muito luta, em sua esmagadora maioria, por um sistema prisional mais humano e consentâneo com a lei.

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