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    Interceptação de conversa entre Lula e Dilma foi mais uma ilegalidade de Moro, conclui ONU

    Em 2016, Moro divulgou uma conversa entre os ex-presidentes "ilegalmente", segundo o Comitê de Direitos Humanos da ONU. Defesa diz que objetivo era fazer Lula parecer culpado

    Lula, Sergio Moro e Dilma Rousseff (Foto: Ricardo Stuckert | Reuters | Reprodução/Facebook)
    Guilherme Levorato avatar
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    247 - No âmbito da decisão que atestou a perseguição política sofrida pelo ex-presidente Lula (PT) por parte do ex-juiz suspeito Sergio Moro (União Brasil-SP) na Lava Jato, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) também concluiu que o então juiz da força-tarefa agiu "ilegalmente" ao divulgar para a imprensa o conteúdo de uma interceptação telefônica entre o petista e a então presidente Dilma Rousseff (PT), informa Jamil Chade, do UOL.

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    O caso ocorreu em março de 2016, quando Moro recebeu e ordenou a divulgação do áudio de uma conversa entre Lula e Dilma.

    Segundo a entidade, "as conversas com a ex-presidente Rousseff foram interceptadas ilegalmente, como repetidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal". O Comitê, portanto, considera que assim como a interceptação, a revelação da conversa também foi ilegal.

    A defesa de Lula disse ao órgão que, à época, Moro alegou que o áudio vazado para a imprensa era de "interesse público". Os advogados do ex-presidente, porém, explicam que a revelação do diálogo objetivava "criar comoção política e criar forte pressão para reverter a nomeação de Lula (ao cargo que ele estava sendo designado por Dilma), dando a impressão de que ele estava ansioso para escapar da apreensão porque era culpado".

    O Comitê também se debruçou sobre interceptações de conversas entre os advogados de Lula: "o Comitê considera que o momento e a forma da interceptação dos telefones do advogado e do escritório de advocacia e todas as revelações revelam finalidades ulteriores que são 'não autorizadas por lei' nos termos do artigo 10 da Lei 9.296 e, portanto, arbitrárias. O Comitê considera que as intercepções e revelações mencionadas foram ilegais e arbitrárias e as declara em violação ao artigo 17 do Pacto (de Direitos Civis e Políticos da ONU)".

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    O Estado brasileiro alegou que as interceptações telefônicas, que foram solicitadas pelo Ministério Público Federal, foram "amplamente fundamentadas e de acordo com a legislação nacional".

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