Juíza defende aglomerações nas redes e chama medidas de isolamento de "histeria"
“Uma cidade que não se entregou docilmente ao medo, histeria ou depressão. Aqui, a vida continua. Foi maravilhoso passar meu Réveillon nessa vibe”, disse a juíza Ludmila Lins Grilo em postagem mostrando vídeo em uma praia de Búzios (RJ)
247 - Com quase 200 mil mortes provocadas pela Covid-19, uma juíza usou as redes sociais para defender aglomeração de pessoas na pandemia, causando indignação nas redes sociais.
Ludmila Lins Grilo, magistrada do Tribunal de Minas Gerais, comarca de Buritis, compartilhou em seu Twitter mensagens com a hashtag #AglomeraBrasil. De perfil conservador, a juíza aparece em vídeos e lives dos canais Terça Livre, Senso Incomum e Leda Nagle.
É admiradora de Olavo de Carvalho, guru de Jair Bolsonaro. “Pessoas que nunca leram seus livros, ao melhor estilo ‘não li e não gostei’, estão tentando calar seus alunos e admiradores para que suas ideias não circulem”, escreveu no aniversário de 73 de Olavo de Carvalho.
Na postagem sobre aglomeração, ela ainda enviou um vídeo para seus mais de 130 mil seguidores que mostra pessoas caminhando na Rua das Pedras, em Búzios (RJ), sem respeitar o distanciamento social.
“Uma cidade que não se entregou docilmente ao medo, histeria ou depressão. Aqui, a vida continua. Foi maravilhoso passar meu Réveillon nessa vibe”, escreveu ela em mensagem.
A juíza, que recentemente participou de uma live com a médica oncologista e imunologista Nise Yamaguchi - que fez campanha pelo uso da cloroquina e também se diz contrária à vacinação obrigatória - endosso o discurso contra a vacinação. “A ideia de que a vacina é segura e pode ser imposta pelo Judiciário não é unânime nem entre os médicos, nem entre os juristas”.
Reações
De acordo com reportagem do site Metrópoles, o advogado José Belga Assis Trad entrou com pedido de apuração de Ludmila Lins Grilo junto ao Conselho Nacional de Justiça. Trad avalia que os seguidores da juízam podem ser influenciado pelas opiniões dela.
“Ao se manifestar contra as recomendações das autoridades sanitárias, embora não tenha formação e não seja médica sanitarista, o público que tem acesso ao conteúdo das postagens da doutora Ludmila Lins Grilo passa a confundir a opinião, infundada, da magistrada com a da magistratura”, salientou o advogado, que acredita que as mensagens dela poderiam configurar crime de apologia à infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal).
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