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    Justiça nega pedido de interrupção de obras em Jirau

    A deciso foi tomada nesta sexta-feira pela juza Maria Rafaela de Castro, mas a magistrada obrigou as empresas a garantir segurana, moradia e alimentao para os trabalhadores

    Justiça nega pedido de interrupção de obras em Jirau (Foto: Avener Prado/Folhapress)
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    fernando Porfírio _247 - A Justiça do Trabalho negou pedido para interromper as obras na usina hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira. A solicitação havia sido feita pelo Ministério Público. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (6) pela juíza Maria Rafaela de Castro, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO).

    A magistrada, no entanto, obrigou as empresas a garantir segurança, moradia e alimentação para os trabalhadores. No caso de descumprimento da decisão, a empreiteiras estarão sujeitas a multa diária de R$ 1 mil por empregado que se encontrar em condições precárias nos locais de trabalho.

    Na madrugada da terça-feira (3), houve incêndio e depredação em cerca de 30 unidades de alojamentos dos trabalhadores da usina, aproximadamente 30% do total. O conflito ocorreu após os trabalhadores em greve terem decido, em assembleia, aprovar o acordo feito com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

    O governo federal decidiu reforçar a segurança nas obras de construção da Usina Jirau com o envio de mais 120 homens da Força Nacional de Segurança Pública para o local. Atualmente, 100 homens da força estão na região.

    Na liminar expedida hoje, a juíza Maria Rafaela determinou uma inspeção fiscal, amanhã (sábado), no canteiro de obras. O objetivo é verificar a situação de segurança e acomodação dos trabalhadores e atestar a possibilidade ou não de retorno imediato às atividades na Usina de Jirau.

    A decisão da magistrada foi dada em resposta ao pedido de liminar apresentada na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra as emrepresas Energia Sustentável do Brasil S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Jauru Construção Civil Ltda e Enesa Engenharia S/A.

    Ainda foi deferido, liminarmente, o fornecimento de alimentação e hospedagem digna, em condições higiênicas adequadas, para os empregados que escolherem permanecer em Porto Velho e que não possuam moradia na cidade e o fornecimento de alojamento nos moldes da Norma Regulamentadora 18 ao que retornarem ao canteiro de obras, quando possível o retorno.

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