Kakay: após um ano, fica evidenciado que prisão de Lula foi política
Após um ano da prisão do ex-presidente Lula, completado exatamente neste domingo(7), o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay afirma que "se alguém tinha dúvida de que a prisão de Lula é de cunho político, essa dúvida deixou de existir a partir do momento em que o juiz que o prendeu, tomando conta dessa prisão, depois tornou-se o ministro da Justiça de um governo que tem todo interesse na prisão do ex-presidente"; para ele, se a Lava Jato teve aspectos positivos, o lado negativo serviu para destruir princípios constitucionais; "É evidente que desnudou um sistema de corrupção capilarizado. No entanto, a operação veio destruir alguns princípios constitucionais sólidos. Talvez o mais grave seja a questão da presunção de inocência", ressalta
Eduardo Maretti, Rede Brasil Atual - Decorrido um ano da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo (7), existe uma constatação que – para o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay – é incontornável. "Se alguém tinha dúvida de que a prisão de Lula é de cunho político, essa dúvida deixou de existir a partir do momento em que o juiz que o prendeu, tomando conta dessa prisão, depois tornou-se o ministro da Justiça de um governo que tem todo interesse na prisão do ex-presidente."
Por isso, para ele, os 12 meses que se passaram têm um caráter simbólico. "Além de simbolizar a evidência dessa prisão politica, esse um ano nos proporciona uma reflexão: a força simbólica da prisão do Lula teve um impacto muito grande inclusive nas eleições. Principalmente porque a prisão foi feita por um agente político. Essa força simbólica serve também para mostrar o absurdo que é a prisão antes do trânsito em julgado."
Assim como a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), o jurista Fábio Konder Comparato acredita que todo o processo da Operação Lava Jato, iniciada em março de 2014, último ano do primeiro mandato de Dilma Rousseff, tem uma dimensão muito maior do que conhecida pelos meios de comunicação tradicionais.
"Hoje, parece evidente que a prisão de Lula entrou na operação determinada pelos Estados Unidos, para afastar o PT e Lula da concorrência política. Para isso, contribuíram não apenas o Sérgio Moro, que é quase que uma espécie de agente norte-americano. Também colaboraram os membros do Ministério Público, notadamente o Deltan Dallagnol", afirma.
Para Gleisi, os acordos feitos pela Lava Jato com a Petrobras e a Odebrecht, envolvendo delações contra Lula, mostraram que a operação "foi engendrada com apoio e orientação do Departamento de Justiça dos Estados Unidos".
Comparato é cético quanto os desdobramentos futuros da situação de Lula. Ele ilustra seu ceticismo com o adiamento, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADCs) 43 e 44. "O que se espera agora, uma vez que o STF adiou o julgamento quanto à prisão em segunda instância, é a consolidação disso, no sentido de que o Lula está fora do jogo político."
Além do julgamento do STF, é muito aguardada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recurso da defesa de Lula contra a condenação referente ao tríplex do Guarujá. Em novembro de 2018, o ministro Felix Fischer – relator da Lava Jato no STJ – negou o recurso especial de Lula contra a condenação do ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A defesa contesta a decisão de Fischer dizendo que o ministro não pode decidir monocraticamente (sozinho) e negar um recurso especial (REsp), como fez.
Os três cenários
Há três cenários à frente. Se o Supremo decidir pela prisão após condenação em segunda instância, no julgamento das ADCs 43 e 44 agora sem data marcada, a situação de Lula não muda e ele continuará preso. Se o STF decidir que só pode haver prisão após trânsito em julgado (depois de todos os recursos possíveis em todas as instâncias), Lula seria solto. Uma terceira tese é um meio termo: se o Supremo entender que pode haver prisão após julgamento por tribunal superior – no caso, o STJ –, Lula continuaria preso, mas à espera de uma decisão final do STF sobre seu caso em particular.
Kakay é autor desta última tese, que ele colocou na argumentação da ADC 43, quando Lula não era ainda sequer denunciado. A tese teve o apoio de Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Segundo ela, pelo menos até o julgamento dos processos no STJ, o cidadão tem o direito de responder em liberdade.
"É claro que essa tese enfrenta uma crítica doutrinária, porque também é uma forma de flexibilização do princípio constitucional da presunção de inocência. A Constituição é muito clara e diz que só pode haver prisão após trânsito em julgado. Mas, como advogado, eu entendo que a tese já serviria a milhares de pessoas encarceradas. Então eu me vi no direito de apresentá-la ao Supremo."
O advogado lembra que a discussão era muito anterior à prisão de Lula. "Pensamos no encarceramento em massa no Brasil. Infelizmente, a demora nesse julgamento fez com que a questão fulanizasse e tivéssemos uma discussão direcionada à liberdade ou não do Lula."
Como autor da ADC 43, Kakay conta que procurou a ministra Cármen Lúcia, então presidente da Corte, várias vezes. "Procurei-a exatamente querendo que julgasse antes da condenação de Lula em segundo grau, para não atrelar essa tese tão importante da presunção de inocência a uma pessoa emblemática como é o Lula."
Como se sabe, Cármen Lúcia se recusou a colocar o julgamento das ADCs 43 e 44 na pauta do Supremo. O ministro Marco Aurélio, relator das ações, as havia liberado para Plenário no final de 2017.
No próprio Plenário do STF, na sessão em que o tribunal negou habeas corpus a Lula, Marco Aurélio foi contundente. Dirigindo-se a Cármen Lúcia, ele disse: "Que isso fique nos anais do tribunal: vence a estratégia, o fato de vossa excelência não ter pautado as ADCs".
Para Kakay, a Lava Jato também teve um aspecto positivo. "É evidente que desnudou um sistema de corrupção capilarizado. No entanto, a operação veio destruir alguns princípios constitucionais sólidos. Talvez o mais grave seja a questão da presunção de inocência."
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