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      Lula sanciona com vetos lei que garante direito à reparação a atingidos por vazamento ou rompimento de barragens

      As comunidades atingidas poderão receber auxílio emergencial e indenizações proporcionais às perdas materiais enfrentadas

      Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

      247 - Em uma decisão histórica, o presidente Lula (PT) sancionou nesta sexta-feira (15) a lei que estabelece uma política nacional de direitos para as populações atingidas por barragens. A nova legislação, aguardada há anos, surge como resposta às tragédias de Mariana (MG), ocorrida há oito anos, e de Brumadinho (MG), há quase cinco anos.

      A sanção da lei, que visa regulamentar a reparação de danos às comunidades afetadas pelo licenciamento ambiental de obras e por vazamentos ou rompimentos de barragens, ocorre em um momento crítico, no qual muitas indenizações permanecem pendentes e a falta de critérios claros para definir valores e beneficiários persiste, informa o g1.

      O texto aprovado pelo Congresso Nacional, com participação tanto de deputados quanto de senadores, traz disposições específicas para a gravidade dos desastres. De acordo com a nova legislação, as comunidades atingidas poderão receber auxílio emergencial e indenizações proporcionais às perdas materiais enfrentadas.

      Um dos pontos de destaque é a garantia de direito ao reassentamento para os desabrigados, que terão a oportunidade de obter escritura e registro do imóvel no prazo máximo de um ano após a mudança. Esta medida busca proporcionar não apenas abrigo, mas também a segurança e estabilidade necessárias para essas famílias reconstruírem suas vidas.

      Para os agricultores familiares afetados, a legislação estabelece que a reparação deve ser equivalente ao valor da terra, das melhorias realizadas no terreno, da safra perdida e do prejuízo decorrente da interrupção de contratos. Essa disposição visa assegurar que os impactos econômicos sofridos pelos agricultores sejam devidamente compensados.

      Terão direitos às reparações previstas na lei pessoas que tenham sofrido perda ou desvalorização do imóvel; prejuízo na capacidade produtiva das terras e da paisagem, além do manejo de recursos naturais, alteração da qualidade da água e interrupção do abastecimento; perda de fontes de renda e trabalho; mudança de hábitos da população; efeitos sociais, culturais e psicológicos negativos por conta da remoção ou evacuação em situações de emergência; alteração no modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais; interrupção de acesso a áreas urbanas e comunidades rurais.

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