Marinha pagou R$ 533 em lata de chantilly e gastou R$ 128 mil em paçoca
Dados do Portal da Transparência mostram que Comando de Operações Navais adquiriu um spray do produto por valor 21 vezes maior que o de mercado. Há também R$ 128 mil em paçoquinhas, a R$ 5,45 a unidade. Elas custam menos de R$ 1
Revista Fórum - Após o escândalo de gastos de R$ 1,8 bi em compras de mercado realizadas pelo Executivo federal, que só em leite condensado pagou mais de R$ 15 milhões, novas informações sobre a gastança no governo Bolsonaro têm vindo à tona.
Um levantamento realizado pela Fórum no Portal da Transparência, da Controladoria Geral da União, mostrou que o Comando de Operações Navais da Marinha do Brasil adquiriu, em 2019, uma lata de spray de chantilly de 250g por R$ 533.
A compra não tem data específica e aparece classificada como “Dispensa de Licitação”, uma modalidade de venda para governos de várias esferas em que o montante da transação não pode ultrapassar R$ 17.600. O chantilly foi listado junto a outros itens (pratos, facas e utensílios domésticos).
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CCS VALENTE COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
“CCS VALENTE COMÉRCIO DE GENERO ALIMENTÍCIOS, fornecedora de produtos alimentícios, participante e vencedora do Pregão Eletrônico nº 37/2019, do Processo Administrativo nº 63079.002089/2019-73, indicada e qualificada na Ata de Registro de Preços registrada pela DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA, vem se manifestar quanto a matéria veiculada na quarta-feira dia 27 de janeiro de 2021, pela Revista Fórum, intitulada “Marinha pagou R$ 533 em lata de chantilly e gastou R$ 128 mil em paçoca”.
A matéria em questão fez alegações inverídicas quanto aos dados obtidos junto ao Portal de Transparência da Controladoria Geral da União, fornecendo informações extremamente incorretas e inexatas à sociedade em geral.
Não obstante, descontextualizou o procedimento de pregão eletrônico realizado, bem como as informações constante na Ata de Registro de Preços, além de dar errônea interpretação à legislação pertinente ao tema.
O Registro de Preços é um sistema de contratação previsto no DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, norma que prevê a possibilidade de contratação por demanda, portanto, sujeita as vicissitudes da demanda.
Assim, tendo-se em vista que a CCS Valente Comércio está indicada na Ata de registros de Preços, tem-se como primeira informação inverídica da matéria a alegação de que não houve licitação na compra dos materiais descritos.
Houve licitação.
Ademais, por sua vez, a Ata De Registro De Preços, apesar de ser um documento vinculativo, apenas prevê uma possível e futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas, conceito este estipulado no artigo 2º, inciso II do DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, de modo que não é verdadeiro já ter se consubstanciado, na íntegra, a aquisição das mercadorias como disposto na matéria.
Por outro lado, quanto a questão do valor unitário, descrito na matéria como R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) a unidade trata-se, na verdade, da unidade da CAIXA COM 16 UNIDADES DE DOCE DE AMENDOIM CADA, e não por cada doce individual, saindo cada doce de amendoim por R$ 0,34 (trinta e quatro centavos) a unidade, senão vejamos:
A questão da compra de produtos alimentícios, foi tema que ganhou destaque nas últimas semanas, não justificando, todavia, matérias desconexas da realidade, dos fatos, e que desabonam reputação de empresa idônea, que nada mais faz, além de prestar serviços com primazia e qualidade.”
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