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Mendonça acata pedido e ex-assessor de Bolsonaro não é obrigado a depor na CPMI dos atos golpistas

Decisão do ministro André Mendonça também garante direito ao silêncio caso Osmar Crivelatti opte por comparecer à CPMI

Osmar Crivelatti (Foto: Reprodução/Exército Brasileiro)

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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou hoje que acatou o pedido apresentado pela defesa do primeiro-tenente Osmar Crivelatti, referente ao seu comparecimento perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os eventos ocorridos em 8 de janeiro no Congresso Nacional. O depoimento do tenente, que atuou como assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), estava originalmente marcado para amanhã, 19 de setembro.

De acordo com a decisão proferida pelo ministro André Mendonça, Crivelatti não será mais obrigado a depor e, caso escolha fazê-lo, terá o direito de permanecer em silêncio, ser assistido por um advogado, não ser compelido a dizer a verdade e não sofrer qualquer forma de constrangimento físico ou moral decorrente do exercício de seus direitos.

O primeiro-tenente Osmar Crivelatti ocupou o cargo de coordenador administrativo da Ajudância de Ordens da Presidência da República, sob a supervisão do tenente-coronel Mauro Cid. Ele foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) em agosto, juntamente com o tenente-coronel Cid, o general da reserva Mauro Lorena Cid e o advogado Frederico Wassef. Todos são suspeitos de envolvimento na suposta comercialização ilegal de joias recebidas pelo ex-presidente Bolsonaro enquanto estava no cargo.

A decisão do ministro Mendonça foi baseada no fato de que, embora Crivelatti tenha sido convocado como testemunha, na prática, ele está sendo investigado pela mesma CPMI. Isso se deve às investigações que incluíram a quebra de seus sigilos telemáticos, bancários, telefônicos e fiscais. A PF também conduziu medidas cautelares de busca e apreensão em relação a Crivelatti, suspeitando de seu envolvimento no suposto desvio e ocultação de bens de alto valor entregues por autoridades estrangeiras ao Presidente da República ou a agentes públicos a seu serviço. (*Com informações do Metrópoles)

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