No STF, Nunes Marques libera 'fichas sujas' a assumirem mandato de prefeitos
Liminar foi concedida no sábado (19) pelo ministro do STF Kássio Nunes Marques. Decisão permite que políticos que tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa possam assumir os seus mandatos
247 - Uma liminar concedida no sábado (19) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kássio Nunes permitiu que políticos que disputaram as eleições municipais, mas tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, possam assumir os seus mandatos.
Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o ministro atendeu a uma ação impetrada pelo PDT contra um trecho da legislação que prevê que pessoas condenadas permaneçam inelegíveis por mais oito anos, após cumprirem as penas determinadas pela Justiça.
Na ação, o PDT considera ser desproporcional a inelegibilidade por período tão longo e que a punição deveria ser de apenas oito anos, contados a partir do momento do cumprimento da sentença. Na decisão, Nunes Marques concordou com os argumentos da legenda e pontuou que a condição imposta é um “desprestígio ao princípio da proporcionalidade”.
Especialistas, porém, avaliam, que a decisão altera as regras da eleição deste ano após elas já terem sido realizadas e não um ano antes do pleito, como acontece tradicionalmente.
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