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    OAB diz que é inaceitável cena de agressão protagonizada por advogado contra assistente no julgamento de Manveiler

    “O processo e as estruturas do Sistema de Justiça, incluindo a atuação da advocacia, não podem ser usados, sob nenhum pretexto, para propagar a violência que deveriam enfrentar e combater", diz OAB em nota, contra agressão de advogado a assistente

    Advogado agride colega no tribunal (Foto: Reprodução)

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    Por Guilherme Bittar, no Revérbero - O julgamento de Luis Felipe Manvailer, condenado nesa segunda-feira, 10, por 31 anos e 9 meses de prisão pela morte de Tatiane Spitzner, teve uma cena polêmica. O advogado Claudio Dalledone protagonizou uma agressão contra a assistente dele, a advogada Maria Eduarda Lacerda

    Dalledone segurou com força o pescoço da advogada e, em seguida, empurrou-a. Por pouco, Maria Eduarda não caiu no chão, conforme mostra vídeo que circula nas redes sociais.

    Em nota divulgada nessa terça-feira, 11, sobre o julgamento, a OAB-PR diz que o ato é inaceitável. “O processo e as estruturas do Sistema de Justiça, incluindo a atuação da advocacia, não podem ser usados, sob nenhum pretexto, para propagar a violência que deveriam enfrentar e combater, sendo inaceitável a utilização do corpo feminino para a reprodução de atos de violência. Recomenda-se, assim, a reflexão sobre os limites da atuação em plenário, para que não ocorram exageros que comprometam a dignidade profissional e a própria essencialidade do Tribunal do Júri, como forma de participação popular no julgamento dos crimes contra a vida”.

    Segundo a OAB, caberá ao setor ético disciplinar da instituição analisar as condutas verificadas e adotar as providências que se mostrem cabíveis.

    Com o ato no Tribunal do Júri de Guarapuava, região central do Paraná, o advogado tentava desqualificar a tese de que Spitzner teria morrido por asfixia e demonstrar que os hematomas que a perícia identificou no corpo da vítima seriam naturais de um enfrentamento físico, mas que não teriam resultado na morte da jovem.

    Após a cena, Dalledone mostrou o pescoço da advogada aos jurados, com marcas de vermelhidão. “Olha o pescoço dela como ficou, claro que vai ter hemorragia. Vocês acham que esse colar não teria arrebentado [se a vítima tivesse sido asfixiada]? No entanto, foi encontrado com ela no chão”.  

    A cena causou polêmica na internet. O procurador Vladmir Aras foi um dos que compartilhou a gravação que viralizou nas redes sociais e ironizou: “Quase um vale-tudo”. 

    Após a repercussão negativa nas redes sociais, o advogado Dalledone divulgou um vídeo na tentativa de explicar a cena. Segundo ele, tratou-se de uma dinâmica previamente combinada e a advogada não sofreu nenhuma lesão. Maria Eduarda aparece ao lado de Dalledone e diz que foi uma honra participar do que chamou de simulação. “Não me senti subjugada”. 

    Condenação 

    O Tribunal do Júri de Guarapuava Manveiler a 31 anos, 9 meses e 18 dias de prisão. O Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público e reconheceu que o réu matou a esposa mediante asfixia (causada por esganadura) e depois a jogou da sacada do apartamento onde residiam. O caso de violência doméstica ganhou repercussão nacional e resultou na edição de lei que estabeleceu a data do crime – 22 de julho – como o Dia de Combate ao Feminicídio no estado. O julgamento teve início no dia 4 de maio e o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado. 

    As alegações sustentadas pelo Ministério Público em plenário foram acatadas pelos jurados, que reconheceram a prática de homicídio qualificado (feminicídio, motivo fútil, uso de meio cruel e morte mediante asfixia) e fraude processual (por ter removido o corpo da vítima do local da queda e limpado vestígios de sangue deixado no elevador). O Juízo determinou ainda o pagamento de R$ 100 mil em danos morais aos familiares da vítima. 

    Confira a íntegra da nota da OAB-PRA Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, por sua diretoria, vem a público manifestar-se sobre o Júri da morte da advogada Tatiane Spitzner, destacando que a decisão do plenário reconhecendo a prática de feminicídio deve servir de reflexão a toda a sociedade, sobre a necessidade de combater e eliminar toda e qualquer violência de gênero, especialmente a violência contra as mulheres, cabendo aos órgãos públicos, aos poderes constituídos e às instituições a promoção de ações educativas, preventivas e repressivas desses atos, porquanto a vida em sociedade deve ocorrer dentro os padrões da igualdade, do respeito e da dignidade.A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná reitera que no Tribunal do Júri a ampla defesa deve ser assegurada, e que o papel dos advogados não se confunde com a figura do acusado, impondo-se à advocacia a atuação consentânea à sua honra, à nobreza e à dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, observando nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, empregando sempre a boa técnica jurídica.O processo e as estruturas do Sistema de Justiça, incluindo a atuação da advocacia, não podem ser usados, sob nenhum pretexto, para propagar a violência que deveriam enfrentar e combater, sendo inaceitável a utilização do corpo feminino para a reprodução de atos de violência. Recomenda-se, assim, a reflexão sobre os limites da atuação em plenário, para que não ocorram exageros que comprometam a dignidade profissional e a própria essencialidade do Tribunal do Júri, como forma de participação popular no julgamento dos crimes contra a vida. Caberá ao setor ético disciplinar da instituição analisar as condutas verificadas, e após exercitada a ampla defesa, adotar as providências que se mostrem cabíveis.Por fim, a OAB-PR reitera que no Júri ocorrido na comarca de Guarapuava, atuou por seu setor de prerrogativas, desde o início até seu final, acompanhando no plenário todos os atos, preservando o livre e pleno exercício da advocacia, tanto pela defesa como pela assistência de acusação, porquanto a indispensabilidade dos advogados na promoção da Justiça deve ser efetivada com o amplo respeito de suas prerrogativas profissionais.

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