Sentença do novo juiz da Lava Jato responsabiliza Moro e Dallagnol pelo terrorismo de 8 de janeiro em Brasília
Decisão de Eduardo Appio atesta que a relativização da presunção de inocência foi o combustível para o ataque às instituições
247 - Na decisão em que revogou a prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Duran, o juiz Eduardo Fernando Appio, que herdou as ações da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, fez críticas ao ex-juiz suspeito Sérgio Moro, hoje senador, e ao ex-procurador Deltan Dallagnol, hoje deputado.
O juiz Eduardo Appio asseverou que o princípio da presunção da inocência, previsto na Constituição de 1988, é um instrumento de proteção do cidadão comum e relacionou a perda desta garantia fundamental e os abusos praticados pela Lava Jato com os atos terroristas praticados por bolsonaristas dia 8 de janeiro em Brasília.
"A alegação de que a presunção de inocência (reconhecida em todos os países civilizados do.mundo) protege somente os poderosos é uma falácia jurídica e somente serve de combustível político para insuflar as massas contra as instituições de Estado (especialmente STF) no exercício de tão grave missão, por vezes conduzindo à destruição e ruptura com o Estado Democrático de Direito (como tantas e tao insistentes vezes ja vimos no curso do século XX)", afirmou.
Mais adiante, o magistrado fala diretamente sobre os atos golpistas: "É chegado o tempo do Renascimento das garantias dos princípios constitucionais cultivados, com cuidado (porque frágeis ante a força policialesca do Estado) e os recentes eventos históricos de 8 de janeiro em Brasília renovam a sua importância prática", escreveu Appio.
"Neste contexto, observa-se que 'versões deltônicas do papel da força Estado na vida do cidadão conduziram, após anos de críticas exageradas, à invasão da sede dos Poderes constituídos da República no ultimo dia 8 de janeiro deste ano.' É preciso sempre lembrar, os dizeres do Exmo Ministro Alexandre de Moraes, quando da abertura do ano judiciário na data de 01.02.2023 em Brasília de que 'a defesa da democracia é um valor inegociável'", anotou o juiz Eduardo Appio na sentença.
Leia a decisão na íntegra:
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