Serrano condena aprovação da PEC que criminaliza posse de drogas em qualquer quantidade: na contra-mão da racionalidade
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita
247 - O jurista Pedro Serrano usou suas redes sociais nesta quarta-feira (17) para condenar a aprovação da PEC no Senado que criminaliza a posse de drogas em qualquer quantidade.
“Ao impedir, de fato, que traficante seja diferenciado do usuário de drogas , criminalizando o porte de qualquer quantidade da substância, o Senado vai na contra-mão da racionalidade e de tudo que se acumulou de saber sobre o tema, inclusive auxiliando no fornecimento de maiores exércitos ao crime organizado .Ao serem aprisionados usuários de drogas não terão outro modo de sobreviver no cárcere se não aderir a alguma organização criminoso”, disse.
Saiba mais - O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.
Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.
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