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    Serrano: nazismo é proibido por prever o cometimento de crime lesa-humanidade

    Circular usando símbolo nazista é crime no Brasil? A pergunta veio à tona quando um cidadão de Unaí, Minas Gerais, foi a um bar com uma braçadeira que continha uma suástica, símbolo nazista. “Temos que entender por que o nazismo é excluído do debate democrático e por que é considerado crime", disse o jurista e professor Pedro Serrano à TV 247. Assista

    Nazista de Unaí e Pedro Serrano (Foto: Reprodução | Divulgação)

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    247 - O professor e jurista Pedro Serrano esclareceu, em entrevista à TV 247, uma dúvida que surgiu recentemente: circular usando símbolo nazista é crime no Brasil? A questão veio à tona quando um cidadão de Unaí, Minas Gerais, foi a um bar da cidade com uma braçadeira que continha uma suástica, famoso símbolo nazista. A Polícia Militar foi acionada no momento, mas não interferiu.

    De acordo com o parágrafo 1º da lei 9.459/97,  é crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. A PM de Minas Gerais informou que o caso do cidadão de Unaí não se amoldava com precisão na lei.

    O professor Pedro Serrano avaliou que a polícia foi muito tolerante na aplicação da lei, ao ponto de esvaziá-la de sentido. Segundo ele, a ida do pecuarista José Eugênio Adjuto a um bar com um símbolo nazista é, sem dúvida, uma divulgação do nazismo. “Se você portar uma Cruz gamada (suástica) no braço não é você divulgar um símbolo nazista, o que é divulgar? Que conduta seria divulgar um símbolo nazista? Quando eu porto na minha roupa um símbolo nazista eu estou querendo expor a terceiros, isto é divulgação, não estou querendo guardar para mim, não é um símbolo que eu tenho na minha casa e que eu ponho em cima da mesa. Não tenho dúvidas de que isso, mais do que evidente, caracteriza o desejo de expor publicamente um símbolo nazista”, explicou.

    O professor esclareceu que a democracia brasileira não permite que o nazismo seja compreendido como uma corrente de pensamento político porque prevê o cometimento de crime lesa-humanidade para que se chegue ao ideal pregado, a hierarquia racial. “Temos que entender por que o nazismo é excluído do debate democrático e por que é considerado crime. É admissível você ter em um regime democrático este tipo de comportamento em relação ao nazismo, que não se dá pelo fato de ser uma corrente extremista de pensamento, se dá pelo fato dele ser uma forma de pensamento político que tem como pressuposto o cometimento de um crime de lesa-humanidade, ou seja, da extinção de um determinada etnia ou de várias etnias, em uma lógica de hierarquia racial”.

    Serrano afirmou que este posicionamento do Brasil não faz com que sua democracia seja mitigada porque há uma razão forte para que o nazismo seja excluído do debate político. “O nazismo levaria, por exemplo no Brasil, certamente à extinção da etnia negra, do índio, de formas consideradas inferiores pela existência deste tipo de visão hierárquica no plano racial, isso a democracia brasileira não admite, e ela não é menos democracia por isso. Ela não deixa de ser democracia porque a razão é muito consistente, não se trata de eliminar uma forma de pensamento político por alguém julgar que ela é extrema, aí teria a questão de dizer: quem é que julga o que é extremo e o que não é? Nesse caso não, a razão é muito clara e evidenciada normativamente, um partido que tem por pressuposto o cometimento claro, evidente de um crime lesa-humanidade não pode existir, da mesma forma que um partido que preveja, por exemplo, a defesa da pedofilia”.

    Ele ressaltou que intolerância ao nazismo não acontece por ser uma corrente extremista. “Se a gente for admitir um partido nazista, vamos ter que admitir outros partidos que têm como pressupostos o cometimento de crime. O nazismo não se compara ao comunismo, são coisas diferentes. Um partido comunista, normalmente, é um partido extremo, radical, mas não é um partido que tem como pressuposto o cometimento de um crime lesa-humanidade”.

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