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STF anula lei paranaense que facilitava porte de armas para CACs

Maioria na Corte considerou a norma invasiva da competência da União em legislar sobre questões de segurança nacional

(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (3), maioria para anular uma lei estadual do Paraná que facilitava o porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos como CACs. 

A decisão foi tomada durante a análise de ações movidas pelo governo federal, que questionam a validade de legislações estaduais sobre armamento. A Corte considerou a norma invasiva da competência da União em legislar sobre questões de segurança nacional.

O julgamento, realizado no plenário virtual, apontou para a conclusão sem a necessidade de mais tempo de análise ou de um julgamento presencial, a menos que surgissem pedidos de vista ou destaque. A ação contra a lei paranaense foi uma das primeiras avaliadas, com a Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo federal e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), argumentando que a medida estadual ultrapassava os limites de competência dos estados, invadindo áreas de legislação exclusiva da União.

A lei, criada no ano anterior, classificava a atividade dos CACs como “de risco”, facilitando ainda mais o acesso a armas para esse grupo. O ministro Cristiano Zanin, relator da ação no STF, destacou que "o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União."

O governo do Paraná defendeu a legislação, negando qualquer retirada de competências da Polícia Federal no processo de concessão do porte de armas e argumentando que a lei foi elaborada dentro da autonomia e competências estaduais. (Com informações da TV Cultura). 

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