STF derruba norma do Espírito Santo que permitia porte de armas para agentes socioeducativos
Decisão foi tomada de forma unânime na Corte
CartaCapital - O Supremo Tribunal Federal invalidou uma norma do Espírito Santo que autorizava o porte de arma de fogo a titulares do cargo de agente socioeducativo. Apesar da concessão, a lei estadual impedia o porte e o uso do equipamento dentro das unidades.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte, no plenário virtual, em sessão encerrada na segunda-feira 5. A Ação Direta de Inconstitucionalidade partiu da Procuradoria-Geral da República.
Leia a íntegra no site da CartaCapital.
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