STF forma maioria para acatar delações premiadas em ações por improbidade e tema vai virar súmula
Votaram a favor o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, validar o uso da delação premiada nas ações apresentadas pelo Ministério Público para investigar atos de improbidade administrativa, informa o g1. Essa prática permite que o Ministério Público, com autorização judicial, ofereça aos infratores a oportunidade de reduzir suas penalidades em troca da cooperação com os investigadores, fornecendo informações que auxiliem na elucidação dos delitos.
Inicialmente, esse instituto foi estabelecido pela lei de organizações criminosas, tendo como objetivo o combate a crimes dessa natureza. Agora, a colaboração premiada poderá ser utilizada também nas ações relacionadas a atos de improbidade no âmbito civil.
Esse tipo de processo é fundamental para combater irregularidades no setor público, que podem incluir enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos. No entanto, vale ressaltar que não se trata de uma ação criminal.
Durante a análise no Supremo, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu diretrizes para o uso da colaboração premiada nesses casos.
O acordo, a ser firmado pelo Ministério Público, deve ser submetido à apreciação do juiz, para análise de seus detalhes. Cabe ao magistrado validar o documento, verificando se o acordo foi realizado de acordo com a lei e se o colaborador o fez de forma voluntária. Além disso, é importante ressaltar que não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com base no testemunho do colaborador, sendo necessárias outras provas que corroborem com as informações apresentadas.
Os acordos já celebrados pelo Ministério Público antes da decisão do Supremo serão mantidos, desde que prevejam a restituição dos danos causados, tenham sido homologados pela Justiça e cumpridos pelo beneficiado.
Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia apoiaram a posição de Moraes.
A decisão possui repercussão geral, o que significa que deverá ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores.
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