STF define nesta quinta decisão sobre 2ª instância e destino de Lula
O Supremo Tribunal Federal decide nesta quinta-feira (7) sobre a prisão depois de condenação em segunda instância. Se prevalecer a Constituição, restabelece-se o princípio de que a prisão só pode ser executada depois do trânsito em julgado na corte suprema. Nesse caso, o ex-presidente Lula, preso político em Curitiba, será beneficiado com a liberdade. O relator da Lava Jato no STF, Ministro Edson Fachin, nega que essa decisão vá gerar "efeito catastrófico"
247 - O jornalista Reynaldo Turollo Jr. informa em reportagem na Folha de S.Paulo que o julgamento que dirá se a prisão de condenados em segunda instância é constitucional entra na reta final nesta quinta-feira (7) com o STF (Supremo Tribunal Federal) dividido.
Ministros das duas alas do STF buscam atenuar a repercussão de uma possível mudança na jurisprudência vigente.
Se a corte decidir que, para prender um condenado, é preciso esperar o trânsito em julgado (o fim de todos os recursos nos tribunais superiores), revertendo o entendimento que desde 2016, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso político em Curitiba desde abril de 2018, condenado em 2ª instância, será beneficiado com a liberdade.
O julgamento do tema começou em 17 de outubro e já ocupou quatro sessões plenárias. O placar parcial está em 4 votos a favor da prisão em segundo grau (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux) e 3 contra (Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski).
Entre os 4 ministros que faltam votar, 3 (Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli) têm sido contrários à jurisprudência atual. Assim, a tendência é de a corte formar maioria (6 votos) para mudar o entendimento.
O relator dos processos da Lava Jato no Supremo, o ministro Edson Fachin, que é favorável à prisão logo após condenação em segundo grau, minimizou nesta quarta-feira (6) os impactos de uma mudança na regra.
Para Fachin, os juízes responsáveis pela execução penal poderão decretar a prisão preventiva dos réus, mitigando os efeitos da decisão do Supremo. "Eventual alteração do marco temporal para execução provisória da pena não significa que, em lugar da execução provisória, quando for o caso, não seja decretada prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Então, não vejo esse efeito catastrófico que se indica", afirmou.
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