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    TJSP rejeita recurso e mantém condenação de Palocci

    Tribunal de Justia de So Paulo rejeitou recurso do ex-ministro Antonio Palocci (PT) e manteve sua condenao por improbidade administrativa; deciso foi divulga oficialmente nesta sexta-feira

    TJSP rejeita recurso e mantém condenação de Palocci (Foto: Lula Marques/Folhapress)
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    Agência Brasil - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou recurso do ex-ministro Antonio Palocci (PT) e manteve sua condenação por improbidade administrativa. A decisão, tomada dia 26 de março e conhecida hoje (30), confirmou a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), que determinou que Palocci devolvesse aos cofres públicos R$ 413,2 mil que foram gastos em publicidade considerada irregular.

    Para o relator do processo, desembargador Magalhães Coelho, a publicidade - que tinha um “P” estilizado, o nome do prefeito, em fundo vermelho, acompanhado pela frase Ribeirão Moderna e Humana - utilizada por Palocci na época em que era prefeito de Ribeirão Preto, não tinha qualquer caráter educativo ou informativo e utilizou dinheiro público apenas para promoção pessoal do ex-ministro. “Tem-se, objetivamente, que o material publicitário não apresenta cunho educativo ou de informação, fazendo, muito ao contrário, patente promoção da gestão do agente político”, diz o relator.

    A defesa do ex-ministro disse que vai recorrer da decisão.

     

    Leia abaixo texto publicado pelo 247 quando o ex-ministro foi condenado a pagar R$ 1 milhão por propaganda ilegal e promoção pessoal, confirmando a sentença.

    Fernando Porfírio _247 - O ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci, provável coordenador de campanha do candidato do PT à prefeitura paulistana, terá que ressarcir os cofres públicos pelos gastos com propaganda ilegal e promoção pessoal. A irregularidade ocorreu durante a segunda gestão de Palocci à frente da Prefeitura de Ribeirão Preto (2001-2002). O valor que deve ser desembolsado pelo ex-prefeito a favor do erário será de mais de R$ 1 milhão.

    A decisão unânime é da 7ª Câmara de direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado negou recurso apresentado por Palocci contra decisão do juiz André Carlos de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. A corte paulista entendeu que Palocci agiu com desvio de finalidade e violou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

    De acordo com a ação, o então prefeito fez uso de logomarca, com um sol vermelho em outdoors, jornais, televisão, placas de inauguração e panfletos. Em alguns locais da cidade foi estampado um “A” estilizado e com fundo vermelho – a letra “A” seria de Antônio.

    Segundo a decisão judicial, em outras peças publicitárias espalhadas pela cidade teriam sido usados slogans e frases, como “Ribeirão Preto Moderna e Humana” e “Ribeirão, um ano de muitas conquistas” sem qualquer caráter educativo ou informativo.

    “Cuidam-se, portanto, de propagandas com evidente cunho pessoal, autopromocional, em manifesta afronta à Constituição Federal e aos vetores axiológicos que recomendam aos administradores um agir impessoal, voltado sempre para o cumprimento de finalidades de interesse público”,a firmou o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho.

    Em sua defesa Palocci afirmou que o “A” não correspondia a primeira letra de seu nome, mas a um viaduto central estilizado. O ex-ministro destacou que nunca existiu qualquer forma de desvio de finalidade na publicidade veiculada pela Prefeitura de Ribeirão Preto.

    No julgamento, o Ministério Público se manifestou pela rejeição do recurso apresentado por Palocci. De acordo com a procuradora de justiça a prova era clara no sentido de que o então prefeito, visando ser lembrado por suas obras e serviços, promoveu propaganda pessoal fazendo uso de recursos públicos.

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