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    Toffoli suspende multas da Odebrecht e autoriza a empresa a renegociar acordo de leniência

    Decisão do ministro do STF se pauta em um pedido da Novonor, antiga Odebrecht, após descobertas da operação Spoofing sobre ilegalidades na Lava Jato

    Dias Toffoli (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

    247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou nesta quarta-feira (31) a suspensão do pagamento de multas pela empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, no contexto do acordo de leniência firmado com o Ministério Público em 2016, no âmbito da operação Lava Jato. A decisão também autoriza a Novonor a buscar uma renegociação do acordo junto à Procuradoria-Geral da República, à Controladoria-Geral da União e à Advocacia-Geral da União, informa o g1.

    Essas medidas surgem em decorrência das descobertas da operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal em 2019. A operação trouxe à tona mensagens entre o então juiz parcial Sergio Moro e membros do Ministério Público, provando um conluio entre as partes na condução dos processos relacionados à investigação da Odebrecht na Lava Jato.

    A Novonor solicitou à Justiça a suspensão do acordo de leniência para permitir que sua defesa avaliasse os documentos da Spoofing, identificando potenciais danos à empresa decorrentes dessas supostas ações coordenadas. Caso prejuízos fossem identificados, a empresa buscaria a renegociação do acordo de leniência para considerar essas perdas.

    Na decisão, Toffoli destacou as informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing: "ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor".

    "Conforme ressaltado na inicial, deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades", afirma o ministro, que em setembro do ano passado, também com base nessa operação, invalidou todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht.

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