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    Toffoli toma decisão contra petroleiros e mantém multa imposta pelo TST

    Presidente do STF, ministro Dias Toffoli, manteve a decisão do ministro Ives Granda Martins Filho, do TST, que determinou que os petroleiros mantenham 90% dos trabalhadores em atividade durante a greve nacional da categoria. Toffoli também manteve uma decisão de novembro do ano passado que estipulava multa diária de R$ 2 milhões em caso de descumprimento

    (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF | Luciana Fonseca/Sindipetro)

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    Felipe Pontes. repórter da Agência Brasil - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve hoje (12) a decisão do ministro Ives Granda Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que na semana passada determinou aos petroleiros que mantenham 90% dos trabalhadores em serviço durante greve da categoria.

    A Petrobras e os petroleiros protagonizam um embate jurídico em torno da legalidade da greve, que nesta quarta-feira (12) entra em seu 12° dia. Segundo boletim divulgado ontem (11) pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), a adesão ao movimento paredista alcança 102 unidades da petroleira estatal, em 13 estados.

    Em uma de suas frentes jurídicas, a Petrobras recorreu ao Supremo para derrubar uma decisão da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que em 31 de janeiro concluiu que a justiça trabalhista não poderia impedir a greve antes mesmo que ela fosse deflagrada. O movimento paredista começou no dia seguinte.

    Na visão da empresa, a decisão do SDC minava o poder do relator do dissídio coletivo no TST, ministro Ives Granda, de impor limites à greve.

    Validade de liminar

    Nesta quarta-feira (12), Toffoli derrubou a decisão do SDC e reafirmou a validade da liminar (decisão provisória) concedida em 4 de fevereiro por Ives Granda, na qual ele determinou o percentual mínimo de 90% dos trabalhadores em serviço e também proibiu os sindicatos de impedir o livre trânsito de bens e pessoas nas refinarias e plataformas da Petrobras.

    De acordo com Toffoli, a decisão do SDC não é válida pois “esvazia o poder cautelar inerente ao exercício da jurisdição [trabalhista]”.

    A decisão do SDC, ainda segundo o ministro, precisava ser suspensa ante “o potencial também de impactar negativamente a economia brasileira, tendo em vista que a Petrobras é empresa com relevante atuação nas atividades do setor petrolífero no Brasil, de modo que a paralisação ou a redução drástica em suas práticas em razão de movimento paredista podem desestabilizar a posição do país tanto no cenário econômico nacional quanto internacional”.

    Segundo dados apresentados pela Petrobras ao Supremo, os petroleiros não têm cumprido a determinação de manter 90% dos trabalhadores em serviço mesmo durante a greve, sendo que em refinarias como a de Capuava, em São Paulo, a paralisação tem sido total. A empresa, no entanto, nega que a greve tenha provocado impactos na produção de petróleo, combustíveis e derivados.

    Diante do descumprimento de sua decisão, o ministro Ives Granda Martins Filho determinou que o Banco Central bloqueie as contas dos sindicatos dos petroleiros. Um recurso da FUP contra o bloqueio ainda não foi julgado pelo TST.

    A greve foi deflagrada para protestar contra as demissões que devem ocorrer na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen-PR), que deve ser fechada pela Petrobras. Segundo a FUP, a suspensão das atividades vai provocar a demissão de mil trabalhadores. A federação alega ainda que o acordo coletivo de trabalho não está sendo respeitado pela estatal. Os petroleiros também são contra planos de privatização de outras subsidiárias da petroleira estatal.

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