TRF-4, que deu cobertura para Moro, paralisa ação da Lava Jato contra Instituto Lula
Tribunal, que foi fundamental no esquema lavajatista, tem recuado de suas posições e imposto derrotas à operação. Agora, paralisou uma ação da Lava Jato contra o Instituto Lula
247 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu suspender ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia sido acusado pela Lava Jato de receber R$ 12 milhões em propinas da Odebrecht para comprar um terreno para abrigar a sede do Instituto Lula. A decisão unânime tomada pela 8ª Turma atende parcialmente um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente. A decisão indica que o TRF-4 está deixando de dar cobertura às ilegalidades da Lava Jato, prática que adotara nos últimos anos.
Segundo reportagem do blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, votaram pela suspensão os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e o juiz federal Marcelo Cardozo da Silva.
Durante o plantão judiciário, em dezembro, o vice-presidente da Corte, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, já havia determinado a suspensão da ação por meio de uma liminar. A decisão foi reiterada pelo plenário do tribunal nesta quarta-feira (24).
A defesa de Lula alegou que não teve acesso à íntegra dos documentos que embasaram a denúncia e que por isso os prazos da ação que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba deveriam ser suspensos.
A decisão unânime da 8ª Turma do TRF-4 é uma mudança profunda em relação aos processos envolvendo o ex-presidente Lula. Até então, a corte havia endossados todas as sentenças feitas pelo então juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba Sérgio Moro. O tribunal também foi responsável por ampliar, de 13 para 17 anos de prisão, a pena imposta por Moro contra Lula.
Em julho de 2018, o TRF-4 também manteve a prisão de Lula apesar do desembargador Rogério Favreto ter determinado a soltura do ex-presidente. Na ocasião, Moro protelou em obedecer a decisão de Fravreto alegando que era preciso consultar o relator natural da apelação criminal", o desembargador João Pedro Gebran Neto.
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