TRF-5 libera Marinha para afundar porta-aviões desativado São Paulo
O desembargador federal Leonardo Resende Martins disse que afundar o navio é uma solução "lamentável e trágica"
247 - O desembargador federal Leonardo Resende Martins, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), negou nesta sexta-feira (3) o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a Marinha do Brasil fosse impedida de afundar o porta-aviões desativado São Paulo.
A embarcação está vagando no mar após ser barrada de atracar no Brasil e no exterior por conta da presença de amianto na estrutura. A substância é tóxica e cancerígena.
O MPF alegava, com base em documentos do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), haver grave risco ambiental no afundamento do navio.
Mas a decisão do desembargador federal levou em consideração a alegação da Marinha de que o afundamento do navio aposentado é inevitável, dado o elevado nível de deterioração do casco.
"Conceder a medida postulada pelo MPF provavelmente resultaria em inutilidade, dada a iminência de afundamento espontâneo do casco, o que em nada favoreceria o meio-ambiente e ainda poderia proporcionar riscos à vida e à incolumidade da tripulação envolvida na operação de reboque atualmente em curso", afirma o desembargador.
O magistrado disse ainda que afundar o navio é uma solução "lamentável e trágica", mas necessária.
O porta-aviões deixou o Brasil em agosto do ano passado, após ser comprado por uma empresa turca para ser reciclado. Porém, a Turquia cancelou a autorização para receber a embarcação, que teve que retornar para o Brasil.
No retorno, foram constatados problemas que deveriam ser reparados sob a responsabilidade da empresa turca. Mas diante do abandono do casco, a Marinha alegou que a solução é o afundamento. (Com G1).
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