Trio de Santa Bárbara que agrediu ministro do STF deve responder por injúria e agressão, explicam juristas
"As hostilidades são prosseguimento do que estamos assistindo desde o ano passado. Pessoas violentas que não medem as consequências das ações", afirma Hélio Silveira, da OAB
247 - Os três brasileiros suspeitos de agredir o ministro do STF Alexandre de Moraes e a família dele no aeroporto de Roma, na Itália, devem responder por crimes de agressão e injúria. O UOL consultou advogados criminalistas para saber que delitos eles, em tese, cometeram, e como deve ser a responsabilização, mesmo o ataque tendo acontecido em outro país.
O ministro foi hostilizado pelos brasileiros Andreia Munarão, Roberto Mantovani Filho e Alex Zanatta Bignotto no aeroporto internacional de Roma, na Itália, segundo a PF. Além dos xingamentos proferidos a Moraes, o filho dele chegou a ser agredido com um tapa. O trio deve responder pelos crimes de injúria, agressão e difamação.
Andréia se aproximou de Moraes e o chamou de "bandido, comunista e comprado", segundo a Polícia Federal. Na sequência, o empresário Roberto Mantovani Filho teria chegado a agredir fisicamente o filho do ministro, ainda de acordo com a PF. Zanatta também proferiu palavras de baixo calão.
As palavras "bandido e comprado" têm conotação negativa e configuram crime contra a honra, segundo o advogado criminalista e um dos membros da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, Cristiano Maronna. "Bandido é aquele que pratica crime, comprado é aquele que se corrompe. Há por trás dessas ofensas um sentido de qualidade negativa que se qualifica como injúria", diz.
A palavra "comunista" também foi usada em tom ofensivo contra o ministro, embora não seja um xingamento. "Mesmo algo que não é ofensivo, como dizer que é comunista, é dito como se ele tivesse sido movido por uma ideologia para tomar as decisões", advogado especializado em direito eleitoral e ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Hélio Silveira.
Apesar de estarem em outro país, os brasileiros devem responder pelos crimes. Isso porque, explica Maronna, está previsto no Código Penal brasileiro a "extraterritorialidade da lei penal", quando mesmo que os atos tenham ocorrido fora do país, os autores ficam sujeitos à lei brasileira.
"As hostilidades são um prosseguimento do que estamos assistindo no país desde o ano passado. Pessoas violentas que não medem as consequências das suas ações e atitudes", afirma Hélio Silveira, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP
O Código Penal brasileiro prevê que a injúria se caracteriza como ofender alguém ou a dignidade de uma pessoa. Contudo, o artigo 141 do documento prevê um aumento de pena caso a vítima seja um funcionário público ou a ofensa tenha ocorrido na presença de várias pessoas — como no caso do ministro, que estava em um aeroporto.
A agressão ao filho de Moraes pode se caracterizar como lesão corporal leve ou grave. Segundo o Código Penal, o crime se caracteriza por ofender a integridade corporal ou a saúde de alguém. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão.
O advogado Silveira afirma que a agressão contra o filho de Moraes é o crime de maior gravidade. "Houve a consumação do delito de fato contra o filho do ministro. A gravidade se dá pela agressão física contra uma pessoa que não tem relação com as decisões do pai."
A Polícia Federal abriu um inquérito para investigar os atos. Alex Bignotto prestou depoimento neste domingo e negou que tenha feito qualquer ofensa. Os outros dois suspeitos vão prestar depoimento na terça-feira, segundo o advogado Ralph Tórtima Filho.
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