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    Lula sanciona projetos para estimular a produção audiovisual no País

    Uma das propostas prorroga o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras (cota para produções nacionais na TV paga)

    Margareth Menezes e Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Ricardo Stuckert)

    247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou nesta segunda-feira (15) no Palácio do Planalto dois projetos de Lei que renovam a indústria cinematográfica e a comunicação audiovisual no país. Os atos foram assinados em agenda com a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

    O PL nº 3.696/23 prorroga o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras (cota para produções nacionais na TV paga). Já o PL nº 5.497/19 recria a cota de exibição comercial de obras brasileiras nas salas de cinema (cota de tela), prorrogando o prazo de obrigatoriedade até 31 de dezembro de 2033.

    De acordo com a ministra, "as cotas de tela são positivas para o audiovisual brasileiro, por isso o Ministério da Cultura concentrou esforços para retomar o dispositivo com urgência". "Celebramos essa sanção que reinaugura um novo momento para a rica produção cinematográfica do país, com ampliação da presença dos nossos conteúdos na TV por assinatura e nos cinemas, valorização da nossa identidade cultural e geração de mais emprego e renda".

    Os dois projetos alteram a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.

    COTAS NA TV PAGA

    A nova legislação prorroga até 2043 a obrigação das empresas de exibição e distribuição de vídeo doméstico de incluir, em sua programação, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem. Também estende a obrigatoriedade de que as empresas de distribuição de vídeo doméstico incluam, em seus catálogos, um percentual de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras, devendo lançá-las comercialmente.

    A Lei ainda modifica o artigo 41 da Lei nº 12.485/11, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, conhecida como “TV por assinatura”. Com isso, estende até 31 de dezembro de 2038 a validade dos artigos 16 a 23 — que estabelecem tempo mínimo de exibição de conteúdo nacional, em especial os produzidos por produtora independente.

    SALAS DE CINEMA

    Com o normativo, é recriada a cota de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras, obrigatoriamente, até o prazo de 31 de dezembro de 2033. O intuito é promover a valorização do cinema nacional ao determinar que empresas, indústria cinematográfica e parque exibidor incluam e mantenham, no âmbito de sua programação, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos.

    Entretanto, essas leis carecem de regulamentação específica pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) que, além de ser consultada, terá suas competências ampliadas para fiscalizar entidades representativas que produzem, distribuem e comercializam obras cinematográficas e videofonográficas no país quanto ao cumprimento das medidas estabelecidas.

    As medidas visam promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional, que atualmente emprega 88 mil pessoas, segundo estimativas do setor. Bem como objetivam fomentar o parque exibidor, a liberdade de programação, a valorização da cultura nacional, a universalização do acesso às obras cinematográficas brasileiras e a participação delas no segmento de salas de exibição.

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