TSE não consegue intimar Lollapalooza e proibição de manifestação política no evento fica inócua
A advogada representante do PL, que entrou com a ação, errou o e-mail e o CNPJ do Lollapalooza e o tribunal intimou uma empresa inapta desde 2018
247 - O Tribunal Superior Eleitoral não conseguiu intimar a empresa organizadora do Lollapalooza, alvo da decisão do ministro Raul Araujo, que proíbe manifestações políticas de artistas durante o evento. Com isso, a decisão se torna inócua para esta edição do festival, que se encerra neste domingo (27) em São Paulo.
A advogada representante do PL, partido de Jair Bolsonaro, que entrou com a ação, errou o e-mail e o CNPJ do Lollapalooza. Segundo os documentos do despacho (veja abaixo), o TSE intimou uma empresa inapta desde 2018 em decorrência do erro.
O pedido do PL foi atendido monocraticamente por Raul Araujo neste final de semana. O mesmo ministro já negou, em decisão anterior, a retirada de outdoors favoráveis a Bolsonaro.
Nos registros do site do TSE, Daniel Vasconcelos Borges Netto, da Coordenadoria de Processamento, informa que uma das empresas não informou endereço de correspondência o e-mail informado era inexistente. Já a razão social do Lollapalooza só informou endereço de correspondência, o que seria de inútil utilização, uma vez que o festival acaba neste domingo.
A oficial de Justiça Patrícia Scheifer, que tentou notificar a empresa nesta tarde em São Paulo, explicou que foi recebida pela advogada representante, Fernanda Sanches Pinheiro Soares, e que esta informou desconhecer o nome e o CNPJ da empresa informados na decisão.
A cantora Anitta repudiou a decisão do TSE em vídeo. E já neste domingo, após a decisão, a banda Fresno desafiou o tribunal e gritou “fora, Bolsonaro” no palco e exibiu a frase nos telões do show. No mesmo show, o cantor Lulu Santos protestou contra a censura e o rapper Djonga incentivou a plateia a gritar contra Bolsonaro.
Confira abaixo o documento assinado pela oficial de Justiça e o bilhete escrito à mão pela advogada:
Confira a íntegra da decisão do TSE:
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