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    Alckmin anuncia desconto para carros populares de até 10,79%; cálculo leva em conta ‘o social, ambiental e densidade industrial’

    "Em até 15 dias, a Fazenda vai estabelecer a questão fiscal. Daí [o governo] pode efetivamente fazer a Medida Provisória", disse o vice-presidente e ministro do MDIC

    Alckmin com Lula e pátio de carros (Foto: Ricardo Stuckert/PR | Reuters)

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    Por Lucas Sampaio, Infomoney - O governo federal anunciou nesta quinta-feira (25) as medidas que serão tomadas para diminuir o preço dos “carros populares” no Brasil (“de entrada”). O desconto será de 1,5% a até 10,79% sobre o valor do veículo, dependendo de algumas variáveis, e valerá apenas para os que custam menos de R$ 120 mil.

    O valor da redução vai depender de 3 variáveis: social, ambiental e  industrial.

    O fator social vai levar em conta o preço do veículo (quanto mais barato o carro, maior o desconto); no ambiental, a redução será proporcional à eficiência energética do modelo; a “densidade industrial” vai considerar a porcentagem do veículo e de suas peças que é produzida no Brasil.

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    O desconto será feito através da desoneração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do PIS/Cofins, que são tributos federais, por meio de uma Medida Provisória que ainda será editada pelo governo.

    “O desconto máximo será de 10,79% e o mínimo, de 1,5%”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin (PSB), que apresentou a proposta. “Não vai dar desconto para carro caríssimo”.

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    Alckmin afirmou também que, na prática, “o desconto será maior” para os consumidores, “porque também será possível a venda direta da indústria. Então deve ter um desconto, o ex-tarifário, importante”.

    Os valores exatos da redução ainda não foram definidos pelo governo.

    Alckmin afirmou que o Ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad (PT), vai definir as porcentagens em “até 15 dias”. “Em até 15 dias, a Fazenda vai estabelecer a questão fiscal. Dará seu parecer, daí [o governo] pode efetivamente fazer a Medida Provisória”.

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