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    Colegiado do Incra mantém decisão contra aquisição da Eldorado Celulose pela Paper Excellence

    Órgão rejeitou recurso da empresa de origem indonésia diante de irregularidades no processo de aquisição da Eldorado

    Eldorado Celulose é disputada pela Paper Excellence (Foto: Divulgação)

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    247 - O Comitê de Decisão Regional (CDR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Mato Grosso do Sul confirmou, por unanimidade, a negativa de um recurso apresentado pela Paper Excellence, mantendo a orientação para que o contrato de compra da Eldorado Celulose pela multinacional seja desfeito. 

    A decisão reitera os pontos levantados em uma nota técnica de dezembro, que identificou irregularidades no processo de aquisição diante da legislação fundiária brasileira.

    Segundo o órgão, a Paper Excellence, de controle estrangeiro, não cumpriu com as exigências legais necessárias para a aquisição ou arrendamento de terras no Brasil. A legislação nacional demanda que empresas estrangeiras obtenham autorizações prévias do Incra e do Congresso Nacional para tais transações. 

    O caso em questão envolve a aquisição da Eldorado em 2017, empresa que possui cerca de 400 mil hectares no Mato Grosso do Sul, distribuídos entre plantações de eucalipto e áreas de preservação.

    O CDR, composto pelo superintendente regional do Incra e três chefes de divisão, concluiu que a Paper Excellence não apresentou argumentos novos capazes de alterar a análise feita pela nota técnica inicial. A decisão é parte de um procedimento administrativo que, agora, poderá levar a questão para a esfera judicial.

    A Paper Excellence teve a oportunidade de desfazer o contrato de compra de forma voluntária, após recomendação do Incra. No entanto, a falta de comparecimento da empresa a uma reunião proposta pela J&F Investimentos, vendedora da Eldorado, destacou a resistência em atender às orientações do órgão.

    Com o recurso negado, o Incra, juntamente com a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF), devem prosseguir na defesa pela nulidade do contrato perante a Justiça. Uma ação civil pública movida pelo MPF em Três Lagoas (MS) e uma ação popular em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região buscam a invalidação do negócio. 

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