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FNCP alerta sobre crescimento do mercado ilegal e impactos para a economia brasileira

Perdas do setor produtivo e com a não arrecadação de impostos chegaram a R$441 bilhões em 2023, afirma Edson Vismona

Edson Vismona, presidente do Fórum Nacional de Combate à Pirataria e Ilegalidade (FNCP) (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

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247 - O presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), Edson Vismona, destacou em entrevista ao Brasil 247 os alarmantes números do mercado ilegal no Brasil, que atingiu R$ 441 bilhões em 2023, quadruplicando de tamanho desde 2014. Entre as perdas do setor produtivo, que somam R$ 302,2 bilhões, e a evasão fiscal de R$ 139 bilhões, o impacto é profundo e multissetorial. O setor de vestuário lidera as perdas com R$ 84 bilhões, seguido pelas bebidas, com R$ 72 bilhões. Contudo, o setor de cigarros se destaca como o produto mais contrabandeado, representando 24% dos produtos confiscados e movimentando R$ 10 bilhões. "Os desafios incluem a sofisticação das operações criminosas e a disparidade tributária entre o Brasil e o Paraguai, de onde vem a maior parte do contrabando. No Paraguai, os impostos não passam de 13% sobre o cigarro, enquanto no Brasil chegam a até 90%", explicou Vismona, ressaltando o impacto negativo do aumento de impostos sobre o cigarro, que poderia estimular ainda mais o contrabando.

O dirigente da entidade aponta que a repressão, embora essencial, não é suficiente para conter o crescimento das atividades econômicas ilegais, que não recolhem impostos. "É necessário tratar da demanda, que é impactada pelo preço, e a reforma tributária não pode resultar em mais aumentos de impostos, o que beneficiaria imediatamente o contrabando", alertou Edson Vismona. Ele enfatizou que, entre 2016 e 2019, após o último aumento de impostos sobre cigarros, o contrabando subiu de 30% para 57%, conforme dados do Instituto IPEC.

Apesar do alerta do FNCP, o governo federal editou no início de agosto o Decreto nº 12.127/2024, que estabelece elevação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo para venda do produto no varejo. Com a decisão, ficou estabelecida a alíquota específica de R$ 2,25 por vintena (20 unidades), a partir de 1º de novembro de 2024 e preço mínimo de venda de cigarros no varejo de R$ 6,50 por maço ou box (20 cigarros), com vigência a partir de 1º de setembro deste ano. Nas regras atuais, a alíquota específica é de R$ 1,50 e o preço mínimo, de R$ 5,00, por maço. A Receita estima um ganho de arrecadação de R$ 299,54 milhões em 2024; R$ 3,017 bilhões em 2025; e de R$ 3,051 bilhões em 2026.

Mercado ilegal amplia prejuízos sociais 

Além do impacto econômico, Edson Vismona destacou os prejuízos sociais e de segurança pública associados ao mercado ilegal. "Os produtos contrabandeados não só afetam a economia com evasão fiscal e diminuição de empregos, mas também alimentam a violência urbana e o tráfico de armas, munições e drogas. A máfia do cigarro ilegal, por exemplo, já controla regiões em 45 dos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro." Vismona também abordou as ações colaborativas entre as esferas governamentais e o setor privado no combate ao mercado ilegal, destacando a importância de uma abordagem conjunta que inclua destruição de produtos apreendidos, apoio logístico, campanhas de conscientização e incentivos a melhorias na legislação.

Para o segundo semestre de 2024, o FNCP pretende intensificar a discussão sobre a reforma tributária, destacando a importância da manutenção da neutralidade. "A carga tributária já é alta e não há margem para aumento. Se vier, isso será um incentivo para o crime, que não paga imposto algum", afirmou Vismona, destacando a necessidade de políticas que não sobrecarreguem os setores vulneráveis.

Devedores contumazes na mira 

O presidente do FNCP também chamou a atenção para a urgência de revisar a legislação para coibir a prática dos devedores contumazes, empresas que deliberadamente não pagam impostos para ocupar o mercado de forma desleal. "Nos setores de cigarros e combustíveis, as empresas devedoras contumazes somam R$ 100 bilhões de dívida ativa. Há projetos de lei para coibir essa prática, mas nenhum avança", lamentou Vismona, enfatizando a necessidade de consenso entre os líderes políticos para que essas medidas avancem.

Entre as propostas para fechar o cerco contra os devedores contumazes está o projeto de lei 15/2024, de autoria do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Esta semana, o relator do projeto, deputado Danilo Forte, disse que apresentará o seu parecer na última semana de agosto. Ainda não há confirmação, contudo, de quando a pauta será analisada pelo plenário da Câmara. 

O texto é claro ao se referir às empresas que foram autuadas em R$ 15 milhões ou mais e ignoraram a autuação por mais de um ano. A Receita Federal vai criar um cadastro nacional desses devedores e dará um prazo para que regularizem sua situação com o Fisco, com possibilidade de defesa. Caso não consigam comprovar que a dívida não venha de estratégia fiscal, os contribuintes não terão a punição extinta, mesmo em caso de quitação do tributo. Se for comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor responderá na esfera criminal. “A caracterização do devedor contumaz, na presente proposta, está restrita a critérios objetivos, baseando-se essencialmente no valor relevante da dívida sem garantias, frente ao comprometimento do próprio patrimônio do sujeito passivo, de forma a demonstrar que a finalidade principal é gerar débitos, sem apresentar garantias para o seu pagamento”, diz a justificação da proposta.

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