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    Imposto Seletivo sobre mineração é incoerente com a reforma tributária e contraria a Constituição, afirma Ibram

    Segundo o Ibram, o IS deveria focar no consumo final de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e não na produção de insumos vitais para a economia

    Amostra de minério de ferro - 02/12/2013 (Foto: REUTERS/David Gray)

    247 - A Câmara dos Deputados deve iniciar nesta semana a votação da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24). O grupo de trabalho que debateu as regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (2026 a 2033), vai apresentar o parecer nesta quarta-feira (10).

    Entre os novos dispositivos previstos no projeto de lei complementar, o Imposto Seletivo, destinado a incidir sobre produtos e serviços que prejudicam a saúde ou o meio ambiente, pode incluir setores chave da economia brasileira, como a mineração e o petróleo e gás. Segundo representantes destes  setores, tal medida apresenta riscos significativos para a competitividade e a saúde econômica do Brasil.

    De acordo com o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), a imposição do Imposto Seletivo sobre a atividade de mineração, especialmente no caso do minério de ferro, pode gerar um impacto negativo profundo na balança comercial brasileira. O Ibram argumenta que a mineração é uma atividade vital para o desenvolvimento do país e sobrecarregar este setor com tributos adicionais poderia reduzir a competitividade do Brasil no mercado internacional. Em 2023, o valor da produção minerária nacional foi de R$248 bilhões. Apenas em exportações, o setor alcançou valores próximos a US$43 bilhões, dos quais 71% vieram do minério de ferro. O setor também foi responsável pelo recolhimento de R$ 85,6 bilhões em tributos e encargos. No primeiro trimestre de 2024, o minério de ferro representou, sozinho, 47% da balança comercial brasileira, com exportações que atingiram US$8,1 bilhões, dos quais 74,4% são referentes ao minério de ferro. 

    Segundo o Ibram, embora o argumento para a cobrança do Imposto Seletivo se baseie no impacto ambiental das atividades, o setor de mineração já realiza compensações ambientais significativas no processo de licenciamento. Trata-se da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, prevista na Constituição de 1988, que distribui recursos entre a União, estados e municípios, mitigando os impactos ambientais. Em 2023, a arrecadação da CFEM alcançou R$ 6,7 bilhões em 2023, contribuindo para os R$ 85,6 bilhões em tributos e encargos recolhidos pelo setor.

    IS contraria a lógica da reforma tributária

    Para o presidente do Ibram, Raul Jungmann, a tributação adicional via Imposto Seletivo sobre a produção de commodities essenciais, como o minério de ferro, contraria a lógica do tributo, que deveria focar no consumo final de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e não na produção de insumos fundamentais para a economia. “Nenhum país do mundo adota o Imposto Seletivo sobre minério de ferro, reforçando a singularidade e potencial desvantagem competitiva do Brasil se optar por essa medida. A reforma tributária visa simplificar e corrigir distorções do sistema atual, porém, tributar exportações, especialmente de commodities essenciais, é um retrocesso. A Constituição e a política de comércio internacional são contrárias a essa prática, que também contraria os objetivos da própria reforma tributária”, afirma Jungmann.

    O dirigente alertou para o risco da aplicação do Imposto Seletivo na mineração pode gerar um problema de cumulatividade, uma das principais falhas que a reforma tributária busca solucionar. Jungmann alerta que o tributo, quando aplicado a insumos das cadeias produtivas, resulta em custos adicionais que se acumulam ao longo da cadeia produtiva, aumentando o preço final dos produtos. “No caso do minério de ferro, um insumo sem substituto, este efeito seria particularmente prejudicial, impactando diversas indústrias dependentes desse recurso”, afirma. 

    Raul Jungmann destacou que os números econômicos mostram que o Brasil tem elevada vocação mineral e defendeu que é preciso dar condições para que esse mercado se desenvolva com segurança jurídica e fiscal. “Criar um ambiente de aberração tributária só irá afastar novos investimentos, levando o país a perder a oportunidade de liderar a transição energética no mundo, e com isso deixar de gerar milhares de empregos que poderão ser criados a partir dela”, afirmou. 

    Deputados ampliam incidência do Imposto Seletivo 

    Os deputados que compõem o Grupo de Trabalho da regulamentação da Reforma Tributária fizeram mudanças na proposta original e incluíram novos itens que podem ser atingidos pelo Imposto Seletivo. Pelo projeto de lei complementar, de cerca de 600 páginas, foram incluídos os jogos de azar em geral e os carros elétricos na sobretaxação, ambas atividades que utilizam minério de ferro em seu desenvolvimento. 

    A inclusão dos jogos de azar será ampla, para ambiente virtuais ou não, e também foram incluídos os chamados “fantasy games”, que seriam disputas em ambiente virtual a partir do desempenho de atletas reais. No caso dos carros, havia a previsão de alíquota zero para carros elétricos, por exemplo, em função da não emissão de dióxido de carbono. Essa previsão caiu, mas permanece a definição de alíquotas em lei ordinária por critérios de sustentabilidade. Em troca, os parlamentares não incluíram a cobrança sobre caminhões, armas e munições. Durante a tramitação da PEC, o Imposto Seletivo sobre armamentos e munições foi retirado do Imposto Seletivo. Parlamentares e entidades da sociedade civil tentarão reincluir a tributação sobre os armamentos durante a tramitação.

    Agora, a lista de produtos com Imposto Seletivo é composta por: cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; embarcações e aeronaves; extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural; apostas físicas e online; e carros, incluindo os elétricos.

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