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Moraes derruba liminares que impediam Eletrobrás de realizar assembleia para incorporar Furnas

Ministro acolheu o argumento da empresa, ressaltando que os tribunais, ao suspenderem a assembleia, afastaram a própria incidência da lei que trata da desestatização da companhia

Ministro do STF Alexandre de Moraes (Foto: STF)

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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu decisão nesta quinta-feira (11) cassando as liminares que haviam sido concedidas pela Justiça e que impediam a Eletrobrás de realizar uma assembleia para votar a incorporação de sua subsidiária Furnas, informa o Estadão Conteúdo.

A assembleia extraordinária, inicialmente marcada para 29 de dezembro, foi suspensa por decisões do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, movidas pela Associação de Empregados de Furnas (Asef). Os trabalhadores da subsidiária alegaram a necessidade de a empresa apresentar um plano ou estudo sobre as consequências da operação, incluindo garantias para a manutenção dos acordos coletivos, fundos de pensão recolhidos e o patrimônio jurídico dos empregados após a conclusão da operação. 

Os desembargadores basearam sua decisão também em uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que questiona a redução do poder de voto da União na Eletrobrás, um processo que atualmente tramita no Supremo Tribunal Federal. O ministro Kássio Nunes Marques enviou o caso para conciliação e estabeleceu um prazo de 90 dias para uma possível solução consensual entre as partes. >>> LEIA TAMBÉM: Ministro de Minas e Energia tenta desde julho impedir incorporação de Furnas pela Eletrobrás

Ao recorrer ao STF, a Eletrobrás argumentou que os tribunais de instâncias inferiores usurparam a competência da Corte e que as liminares que suspenderam a assembleia foram além do que a Suprema Corte decidiu. O ministro Alexandre de Moraes acolheu o argumento da Eletrobrás, ressaltando que os tribunais, ao suspenderem a realização da assembleia, acabaram por afastar a própria incidência da lei que trata da desestatização da companhia.

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