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    MP que muda tributação de fundos exclusivos deve ser publicada nesta segunda-feira

    Medida foi preparada pela equipe econômica para compensar a correção da tabela do Imposto de Renda da pessoa física

    (Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil)

    BRASÍLIA (Reuters) - A medida provisória elaborada pelo governo para mudar regras de tributação dos rendimentos de fundos exclusivos de investimento deve ser publicada ainda nesta segunda-feira, disse uma fonte do governo com conhecimento do assunto.

    A medida foi preparada pela equipe econômica para compensar a correção da tabela do Imposto de Renda da pessoa física, que será sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em evento na tarde desta segunda junto com o reajuste do salário mínimo.

    A Reuters mostrou na semana passada que, conforme previsto no texto em elaboração, a MP vai autorizar que os investidores façam um acerto de contas antecipado, o que permitirá um pagamento com desconto do tributo.

    A medida, segundo informou o Ministério da Fazenda na última semana, vai autorizar uma redução de 15% para 10% no pagamento do IR para esses casos de antecipação, o que deve gerar uma arrecadação de 3 bilhões de reais neste ano, segundo os cálculos da pasta.

    Atualmente, a regra geral de aplicações financeiras em fundos no Brasil prevê uma cobrança de Imposto de Renda de 15% a 22,5% sobre os rendimentos, a depender do prazo do investimento. Há ainda uma antecipação de pagamento do imposto por meio do chamado "come-cotas", mecanismo de recolhimento semestral automático.

    A regra do come-cotas, porém, não se aplica aos fundos exclusivos de investimento, mecanismos com gestão personalizada usados por investidores de alta renda e que têm cobrança de IR apenas no momento do resgate. O plano do governo visa aplicar a cobrança periódica também nesses fundos.

    De acordo com a pasta, esses fundos em geral estão na alíquota de 15%, mas não chegam a pagar o imposto regularmente porque os recursos levam muitos anos para serem resgatados. A MP vai criar um período de transição, determinando essa cobrança padrão de 15% em um prazo de até dois anos.

    Porém, se o cotista do fundo optar por antecipar o pagamento do IR, será oferecida a opção com alíquota reduzida de 10% sobre o estoque de rendimentos acumulados no fundo, informou o ministério. Nesse caso, haverá prazo curto para quitação, com pagamentos em dezembro deste ano e no início de 2024.

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