Propaganda condenada
SDE sugere aplicao de multa de at R$ 4,5 bilhes na Souza Cruz por contratos de exclusividade de exposio das marcas de cigarros no comrcio
247_A ação da Souza Cruz é um dos melhores investimentos da bolsa de valores. Neste ano de baixa de 9,3% do Ibovespa, o papel CRUZ3 sobe 6,25%. Em 12 meses, a diferença é ainda maior: -0,3% contra 47,15%. No entanto, um processo que corre na Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, pode transformar o papel em fumaça. A SDE acusa a empresa de praticar conduta lesiva à concorrência em contratos firmados com estabelecimentos comerciais. Ou seja, a Souza Cruz estaria impedindo a propaganda de seus concorrentes. Para a SDE, esse tipo de atitude é danosa ao equilíbrio do mercado e a recomendação é de aplicação de multa entre 1% a 30% do faturamento bruto anual da empresa. Os investidores sentiram a gravidade da situação e a sexta-feira foi de perdas de mais de 1,9% para a companhia no mercado de capitais.
Para a SDE, os contratos da fabricante de cigarros proíbem que os estabelecimentos deixem à mostra cartazes ou qualquer tipo de propaganda das marcas das concorrentes. “Nos contratos da Souza Cruz, estava prevista ainda a proibição de expor qualquer produto que não fosse da empresa”, escreveu a Secretaria em nota. Se a multa for aplicada, a Souza Cruz poderá desembolsar até R$ 4,5 bilhões. Atualmente, a Souza Cruz concentra 60% do mercado de cigarros no Brasil. A Philip Morris, que não tem ação cotada em bolsa e também está envolvida nesse processo, detém 15% do setor. O parecer da SDE está com o Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico (Cade), que vai dar a palavra final sobre o caso.
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