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    TJ-SP mantém apreensão de e-mails de executivos da Americanas

    Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar dada em primeiro grau ao Bradesco

    Fachada de uma loja da varejista Americanas (Foto: Reuters)

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    Conjur - O desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve determinação para apreender os e-mails trocados nos últimos dez anos entre todos os que foram diretores, membros do conselho de administração e do comitê de auditoria e funcionários das áreas de contabilidade e de finanças das Lojas Americanas, que está em recuperação judicial.

    Negrão negou recurso da varejista e manteve liminar concedida em primeira instância pela juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo. A magistrada levou em consideração o risco de destruição de documentos que poderiam comprovar fraude contábil e acolheu o pedido feito pelo banco Bradesco, um dos credores das Americanas.

    A varejista recorreu ao TJ-SP e sustentou a ausência de fraude contábil, além da adoção de medidas internas para apurar inconsistências financeiras. Conforme as Americanas, não haveria risco de perecimento de provas a justificar a concessão da liminar. A empresa ainda afirmou que a pretensão do Bradesco teria "natureza midiática". Mas o desembargador Ricardo Negrão indeferiu o efeito suspensivo pleiteado.

    "Em juízo preliminar, tenho que não há questão de competência que obste o trâmite no i. juízo de origem, anuindo como posicionamento da i. magistrada quanto à desnecessidade de que o feito seja deslocado à esfera do juízo recuperacional, vez que a produção antecipada de provas possivelmente embasará futura ação de conhecimento para responsabilização advinda do instrumento firmado entre as litigantes, não havendo, por ora, comprometimento patrimonial para a recuperanda."

    Em razão do porte das litigantes e da natureza do que será produzido nos autos, Negrão não viu prejuízo nem obstáculos relevantes à efetiva produção da prova em questão. O desembargador também concordou com os fundamentos de plausibilidade e urgência apontados pela magistrada de primeiro grau ao conceder a liminar. 

    "A eles acrescento que, ao contrário do amplamente debatido pela agravante Americanas S.A., entendo relevante o risco de perecimento das provas e insuficientes à sua preservação as medidas informadas pela recorrente, sobretudo se considerado que sua estrutura não impediu a configuração do cenário de desconhecimento sobre a origem e destino da exorbitante 'inconsistência' encontrada em sua contabilidade", disse.

    O relator também afastou o argumento da Americanas de que já há vários pedidos semelhantes feitos por instituições financeiras diversas. Segundo Negrão, os créditos tutelados são diferentes, podendo ter percorrido caminhos fraudulentos e tido destinos diversos, "circunstâncias que nesse momento não podem ser confirmadas e, portanto, igualmente respaldam a plausibilidade do pedido autoral".

    "Por fim, reputo relevante afastar o prejuízo suscitado pela possibilidade de exposição de dados de terceiros com potencial repercussão negativa, ainda, à esfera recuperacional pelo contexto de tumulto e interesse midiático na matéria. A esse respeito, destaco que na r. decisão agravada a i. julgadora já havia anotado que as cópias e backups serão armazenados na guarda do juízo", acrescentou Negrão.

    Neste cenário, ele considerou que o juízo de origem já adotou as cautelas necessárias à proteção dos dados sensíveis, não havendo, também sob essa perspectiva, elementos de plausibilidade que amparem a reforma liminar: "São esses os fundamentos, portanto, de indeferimento do efeito suspensivo pleiteado pela Agravante Americanas S.A."

    Histórico do caso

    No último dia 19 de janeiro, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou o processamento da recuperação judicial das Lojas Americanas. A decisão ocorreu após a revelação, em 11 de janeiro, de "inconsistências" de R$ 20 bilhões no balanço da empresa. 

    A razão ainda não está totalmente explicada, e vai depender de uma auditoria nas contas, mas uma análise interna já apontou que o rombo poderia ser maior, de até R$ 40 bilhões. A dívida total da varejista pode chegar a R$ 47 bilhões e há aproximadamente 16,3 mil credores. 

    Clique aqui para ler a decisão
    Processo 2012093-58.2023.8.26.0000

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