Empreendedor, entenda a regra da Receita sobre Pix e não caia em golpe
Receita Federal esclarece novas regras sobre movimentações financeiras e combate fake news sobre o PIX
247 - Uma nova regra da Receita Federal, que entrará em vigor em janeiro de 2025, tem gerado confusão e alimentado a propagação de informações falsas. Segundo comunicado da Receita e dados fornecidos pelo Sebrae, não haverá qualquer tipo de tributação ou cobrança relacionada ao uso do PIX, e é essencial que os empreendedores fiquem atentos para evitar golpes.
O analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa, reforça: “Nada muda no dia a dia do empreendedor”. Atualmente, o PIX é aceito por 97% dos pequenos negócios e é o meio de pagamento preferido de 48% dos microempreendedores individuais. Diante desse cenário, compreender as novas exigências é fundamental para evitar prejuízos e garantir a regularidade fiscal.
Não há cobrança de taxas pelo PIX
Um dos principais boatos que circulam é a suposta criação de uma taxa para uso do PIX. Criminosos têm enviado boletos falsos alegando cobranças sobre valores acima de R$ 5 mil movimentados, sugerindo que o não pagamento resultaria no bloqueio do CPF.
A Receita Federal esclarece: “Não existe tributação sobre PIX, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”. Portanto, é essencial desconfiar de cobranças enviadas por e-mail ou mensageiros instantâneos.
O que muda com a nova regra?
A partir de janeiro de 2025, as instituições financeiras, incluindo bancos digitais, administradoras de cartões de crédito e empresas de pagamento, deverão informar à Receita movimentações que excedam R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas e R$ 5 mil mensais para pessoas físicas. Essa medida visa aumentar a transparência e facilitar o cruzamento de informações, sem alterar a rotina fiscal dos contribuintes.
Dados já eram repassados antes?
Sim. Bancos tradicionais já reportam movimentações acima de determinados valores há mais de duas décadas. Antes, os limites eram de R$ 2 mil mensais para pessoas físicas e R$ 5 mil para pessoas jurídicas. A principal diferença agora é que esses parâmetros foram elevados, abrangendo também fintechs e outras instituições de pagamento.
Haverá acesso a detalhes das transações?
Não. A Receita Federal reforça que as informações repassadas limitar-se-ão aos valores totais das movimentações que ultrapassarem os limites estipulados. Dados como origem e destino das transações continuam protegidos pelo sigilo bancário.
Impacto na declaração de imposto de renda
Para o cidadão comum, não haverá mudanças. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem continuar declarando suas receitas da mesma forma. O governo destaca que a nova regra contribuirá para evitar divergências nas declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda, facilitando a regularização de quem ainda não formalizou suas fontes de renda.
Medida não visa “pegar pequenos comerciantes”
Um dos receios mais comuns é o de que a nova regra seja direcionada a pequenos comerciantes que utilizam o PIX como principal meio de recebimento. O secretaário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, descarta essa ideia: “Não tem nem condição de fiscalizar dezenas de milhões de pessoas que movimentam valores baixos. Queremos automatizar e orientar esses contribuintes”. Ele ainda ressalta a importância de formalizar fontes de renda por meio de modelos como o MEI (Microempreendedor Individual).
Objetivo da Receita com a medida
A Receita Federal busca aprimorar a fiscalização ao exigir que instituições de pagamento recentes no mercado, como fintechs, compartilhem informações de movimentações relevantes. Para quem cumpre suas obrigações fiscais, nada muda. A meta é garantir que as transações realizadas por bancos digitais e carteiras virtuais sejam monitoradas de forma eficiente, fechando lacunas no sistema.
Em um cenário de crescimento exponencial do PIX e da digitalização das finanças, a transparência é essencial para proteger empreendedores e consumidores, além de fortalecer o combate à sonegação fiscal e a práticas fraudulentas.
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