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    Empreendedores formalizados como MEI podem usufruir dos benefícios garantidos por lei

    Auxílio-maternidade e contribuição para o tempo de aposentadoria são algumas das garantias asseguradas aos donos de pequenos negócios

    (Foto: Divulgação)

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    Agência Sebrae - A vendedora de cursos on-line Thaís Moura, de 31 anos, deu uma breve pausa na carreira como microempreendedora individual (MEI) para receber o pequeno José, que está com seis meses de vida. Atuando no setor há quase dois anos e sem deixar de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em dia, a jovem mãe conseguiu solicitar o benefício de auxílio-maternidade e teve acesso ao benefício durante os primeiros meses do novo integrante da família.

    "Logo que o José nasceu, eu dei entrada no benefício pelo aplicativo ‘Meu INSS’. Foi bem rápido e tranquilo. Recebi as quatro parcelas direitinho. Foi muito bom para dar uma segurança logo neste início pós-parto, quando a gente não consegue trabalhar. Me ajudou bastante neste período de adaptação", afirmou a empreendedora.

    Thaís lembra que não deixava de pagar os impostos em dia para evitar algum problema no futuro. “Eu sempre paguei as guias da DAS certinhas. Para mim, foi muito bom. Me senti bem e tranquila, pois, durante aqueles quatro meses em que não estava trabalhando, iria ter aquele valor à disposição, que também é fruto do meu trabalho”, ressalta.

    Assim como a vendedora on-line, as microempreendedoras individuais (MEI) que se tornam mães podem contar com este benefício, que é garantido com a formalização do negócio, inclusive em situações de adoção e/ou guarda judicial de crianças menores de 12 anos, parto de natimorto (quando o bebê nasce sem vida) e ainda em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei. Para isso, é necessário também ter uma carência de 10 meses com o pagamento da DAS-MEI em dia.

    O valor do auxílio-maternidade é igual ao salário-mínimo vigente (R$ 1.412) e é pago por um período de 120 dias, o que significa quatro parcelas mensais. É possível solicitar o benefício pelo telefone 135, pelo aplicativo ou pelo site “Meu INSS”.

    Aposentadoria

    Carmen Cordova, de 64 anos, já batalhou muito para conquistar uma melhor qualidade de vida. Foi empreendedora na área de autopeças, trabalhou no ramo de alimentação com um buffet e, nos últimos 14 anos, decidiu atuar como costureira criativa – produzindo patchworks, bolsas, nécessaires, entre outros – e se formalizou como microempreendedora individual (MEI). Os últimos anos de contribuição possibilitaram a ela completar o tempo de serviço que faltava para solicitar a aposentadoria, que chegou no final do ano passado. "Com a facilidade que tinha o MEI, acabei me formalizando e contribuindo até que eu me aposentasse. Foi uma alegria enorme conseguir o benefício. Hoje ainda faço algumas coisas, mas não com a mesma intensidade que trabalhava antes", disse Cordova.

    A idade mínima para solicitar o benefício é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para isso, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição exigido – sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens. Em caso de dúvidas sobre os direitos previdenciários ou sobre os procedimentos necessários para garantir a aposentadoria, as orientações são repassadas pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135, pelo portal ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

    Outros benefícios garantidos ao MEI

    Além do auxílio-maternidade e da aposentadoria, com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência de cada benefício, o microempreendedor individual (MEI) pode ter direito ao auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

    O Sebrae tem uma série de ações voltadas para o Microempreendedor Individual (MEI). São jornadas de capacitação e orientação, apoio na hora de emitir as guias DAS ou no acesso ao crédito, serviços e vários eventos disponíveis para participar. Para saber mais, acesse: sebrae.com.br/mei.

    A figura do Microempreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar 128/2008, que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2009. Ao longo de 15 anos de existência, o MEI tornou-se a maior política de formalização já criada na economia brasileira. Até a criação do marco legal, os milhões de empreendedores informais não possuíam qualquer amparo social ou segurança jurídica. Desde que foi criado, o MEI já responde por quase 70% de todas as empresas existentes no Brasil.

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