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    Empreendedores têm novo prazo para regularizar dívidas no Simples Nacional

    A nova data passa a ser 31 de janeiro de 2025, às 19h, e não mais fim de dezembro, como estipulado inicialmente

    MEI - Microempreendedor Individual (Foto: ABR)

    Agência Sebrae - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para a adesão de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE) aos editais para regularização de dívidas do Simples Nacional. A nova data passa a ser 31 de janeiro de 2025, às 19h, e não mais fim de dezembro, como estipulado inicialmente.

    Há benefícios aos empreendedores interessados em aderir ao edital, como descontos do valor da dívida – podendo abater até 100% dos juros, multas e encargos legais – e a flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte. De acordo com a PGFN, o perfil da empresa e da dívida são analisados para determinar os benefícios oferecidos.

    A adesão pode ser realizada via portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nele, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira. A iniciativa é voltada para empresas que foram inscritas até 1º de agosto deste ano.

    São duas modalidades de benefícios no edital – aplicáveis apenas a débitos iguais ou inferiores a 20 salários-mínimos. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.

    Confira aqui o passo para consultar os débitos acessando o portal Regularize, utilizando o seu CNPJ.

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