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    Regulamentar cigarros eletrônicos é medida urgente no Brasil, diz médico Jorge Costa e Silva

    Em entrevista à TV 247, o psiquiatra e ex-diretor da OMS defendeu a importância do Brasil adotar uma abordagem inteligente e regulatória para lidar com o problema

    Médico Jorge Costa e Silva e cigarro eletrônico (Foto: Reprodução/TV 247 | Mark Blinch/Reuters)
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    247 - Em uma entrevista exclusiva à TV 247, o médico psiquiatra Jorge Alberto Costa e Silva, ex-diretor da Organização Mundial de Saúde (OMS), destacou a necessidade urgente de regulamentar os cigarros eletrônicos no Brasil para reduzir danos à saúde pública. Costa e Silva ressaltou que os vaporizadores estão enfrentando uma proibição que não se mostrou eficaz. Segundo pesquisa do instituto Ipec, o número de usuários de vapes no Brasil cresceu quase 600% nos últimos seis anos e alcançou 2,9 milhões de adultos fumantes em 2023. 

    O mercado brasileiro conta com mais de 400 marcas de cigarros eletrônicos, muitas delas de origem duvidosa e sem qualquer controle sobre os ingredientes utilizados. Em vez de reforçar a proibição, o especialista enfatizou a importância de uma abordagem inteligente e regulatória para lidar com o problema. O médico destacou que a redução de danos pode ser alcançada através de uma regulamentação que permita aos consumidores saber o que estão consumindo. Propôs a criação de padrões para os dispositivos e seus conteúdos, garantindo assim a segurança e informação adequada aos usuários.

    Além disso, Costa e Silva argumentou que a abordagem de "força bruta", como a proibição total, pode ter resultados imediatos, mas não é eficaz a longo prazo. Em vez disso, ele defendeu uma estratégia baseada na inteligência, que pode levar mais tempo para se materializar, mas oferece resultados duradouros. “O álcool causa diversos malefícios à saúde humana. Mas todos convivem com ele, é tolerado. Mas tem toda uma política de proteção da criança, do adolescente e do adulto. Então, não precisamos reinventar a roda com os cigarros eletrônicos”, afirmou. Para Costa e Silva, a colaboração entre o governo e a indústria do tabaco também é essencial. Ele sugeriu a possibilidade de reduzir o teor de nicotina nos produtos do tabaco como uma medida adicional para reduzir os danos à saúde causados pelo fumo. 

    O médico também alertou que a proibição pura e simples não resolverá o problema, apenas empurrará os fumantes para o mercado negro, beneficiando contrabandistas e exacerbando os riscos à saúde. Ele enfatizou que a regulamentação é a chave para encontrar um equilíbrio entre os interesses da saúde pública e da indústria. Costa e Silva concluiu sua entrevista destacando que é fundamental abandonar o "passionalismo" em torno do tema e adotar uma abordagem baseada em evidências científicas e diálogo construtivo entre todas as partes interessadas.

    No dia 9 de fevereiro, encerrou-se a consulta pública aberta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre os cigarros eletrônicos no Brasil. A consulta começou em dezembro e a Anvisa deu 60 dias para a sociedade opinar sobre o texto em que a agência propõe a manutenção da proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte, publicidade e divulgação destes produtos ao público, sendo ele consumidor ou não. A participação social tem caráter consultivo e tem objetivo de ajudar a Anvisa a tomar decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas em torno dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs).

    Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos, tecnologias e formatos. Há a apresentação de cigarro eletrônico descartável, mas a maioria usa bateria recarregável e refis abertos ou fechados. Estes equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor. Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde.

    Mesmo sendo proibidos, os DEFs são amplamente comercializados em espaços físicos e na internet com diferentes nomes: cigarros eletrônicos, vape, vaper, pods, pen-drive, e-cigarette, e-pipe, e-cigar, e-ciggy e tabaco não aquecido (heat not burn), entre outros.

    Assista à entrevista de Jorge Costa e Silva: 

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