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      STJD absolve Carol Solberg por "Fora, Bolsonaro"

      Carol Solberg havia sido multada em R$ 10 mil em primeira instância por se manifestar politicamente, punição que foi revertida em advertência. Agora, o STJD derruba a decisão

      Carol Solberg (Foto: Wander Roberto/Inovafoto/CBV)
      Guilherme Levorato avatar
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      247 - O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei inocentou nesta segunda-feira (16) a atleta Carol Solberg por gritar em quadra, durante comemoração, "Fora, Bolsonaro", segundo Demétrio Vecchioli, do UOL.

      Carol havia sido penalizada em primeira instância, mas a advertência foi derrubada. O julgamento ocorreu de forma virtual após recurso apresentado pela defesa da jogadora. O placar final ficou em 5x4 pela derrubada da punição.

      O grito de "Fora, Bolsonaro" de Carol Solberg foi feito após partida que valia o bronze na primeira etapa da temporada do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. Em julgamento em primeira instância, a atleta foi multada em R$ 10 mil, mas o valor foi revertido em advertência.

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