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Após 8 anos, STF pode decidir sobre descriminalização do porte de drogas

A Defensoria Pública de São Paulo e várias entidades enviaram manifestação ao STF para defender a descriminalização da posse de drogas para consumo

Marcha da Maconha (Foto: alessandro buzas)

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247 - O STF (Supremo Tribunal Federal) pode retomar nesta quinta-feira (1º) o julgamento de um recurso que pede a descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, parado desde 2015 na corte. O processo não trata da venda de entorpecentes, que vai continuar ilegal independentemente do resultado no Supremo, informa reportagem da Folha de S.Paulo.

A ação, movida pela Defensoria Pública de São Paulo, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2 006 (Lei de Drogas), que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo.

Defensores da descriminalização afirmam que o artigo viola direitos constitucionais como a privacidade de cada indivíduo. A legislação atual não impõe pena privativa de liberdade aos usuários, mas prevê a aplicação de medidas educativas e prestação de serviços à comunidade.

A Defensoria Pública de São Paulo, a Pastoral Carcerária da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Conectas Direitos Humanos, a ABGTL (Associação Brasileira de Lésbicas Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo) e a Iniciativa Negra Por Uma Nova Política de Drogas, por sua vez, enviaram manifestação conjunta ao STF para defender a descriminalização da posse de drogas para consumo.

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