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    Câmara de Salvador tem contas aprovadas com ressalvas

    O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas na sessão desta terça-feira as contas da Câmara Municipal de Salvador relativas ao exercício de 2015, cuja responsabilidade é do atual presidente da Casa, vereador Paulo Câmara (foto); o parecer registrou 'algumas falhas técnico contábeis', e questionamentos em relação a despesas com pessoal e previdência, 'devido a contratação excessiva de 908 servidores comissionados, enquanto os efetivos somam apenas 241, num total de 1149 servidores'

    O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas na sessão desta terça-feira as contas da Câmara Municipal de Salvador relativas ao exercício de 2015, cuja responsabilidade é do atual presidente da Casa, vereador Paulo Câmara (foto); o parecer registrou 'algumas falhas técnico contábeis', e questionamentos em relação a despesas com pessoal e previdência, 'devido a contratação excessiva de 908 servidores comissionados, enquanto os efetivos somam apenas 241, num total de 1149 servidores' (Foto: Romulo Faro)
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    Bahia 247 - O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas na sessão desta terça-feira (6) as contas da Câmara Municipal de Salvador relativas ao exercício de 2015, cuja responsabilidade é do atual presidente da Casa, vereador Paulo Câmara (PSDB).

    O parecer registrou 'algumas falhas técnico contábeis', e questionamentos em relação a despesas com pessoal e previdência, 'devido a contratação excessiva de 908 servidores comissionados, enquanto os efetivos somam apenas 241, num total de 1149 servidores'.

    A Câmara recebeu recursos no total de R$159,656 mil da prefeitura (duodécimo) e teve despesas no valor de R$144.463.812,01, respeitando o limite previsto no art. 29-A da Constituição Federal.

    Sobre os restos a pagar e consignações no valor de R$774.489,61, o saldo disponível em caixa foi suficiente para o cumprimento dessas obrigações.

    A despesa com pessoal alcançou o montante de R$115.250.474,87, que corresponde a 2,32% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas com diárias foram realizadas no total de R$8.383,13, correspondendo a 0,01% da despesa com pessoal.

    Cabe recurso da decisão do Tribunal de Contas.

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